- Ministério Público do Trabalho defende a proibição do trabalho de influenciadores mirins com menos de 16 anos; atividade deve ficar restrita a fins artísticos.
- CNJ deve regulamentar a participação de crianças em conteúdos digitais; decreto do ECA Digital prevê suspensão de publicações sem alvará até a regularização.
- O MPT aponta que produção habitual de conteúdo, publicidade e gestão da imagem podem caracterizar trabalho digital, mesmo com uso de recursos criativos.
- Propõe-se a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças no Ambiente Digital (Bnad); CNJ deve decidir na próxima terça-feira, 23.
- Fora da internet, participação infantil requer autorização judicial; no digital, o debate envolve regras sobre monetização, roteiros e publicidade.
O Ministério Público do Trabalho pediu a proibição do trabalho de influenciadores mirins com menos de 16 anos. Em nota técnica, o órgão sustenta que a atividade de crianças e adolescentes em redes sociais deve ficar restrita a fins artísticos.
A análise destaca que, mesmo com recursos criativos, a produção habitual de conteúdo, a gestão de imagem e a publicidade podem configurar relação de trabalho. O MPT reforça que a ocupação não se enquadra como atividade artística apenas pelo uso de mídias digitais.
O CNJ trabalha com a possibilidade de exigir autorização da Justiça para participação de menores em produções no ambiente digital. O decreto do ECA Digital, assinado por Lula, prevê que publicações com monetização ou impulsionamento só podem ocorrer após autorização 90 dias após a publicação.
A medida busca evitar que a linguagem das redes disfarce uma relação econômica. Especialistas ressaltam que a diferenciação entre lazer e trabalho pode se tornar mais complexa quando há produção regular de conteúdo, roteiros e contratos de patrocínio.
Regulamentação em debate
No início de junho, o CNJ apresentou uma minuta para criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (Bnad), com fiscalização integrada. A decisão sobre o tema está prevista para próxima terça-feira (23).
Pontos-chave do parecer
Fora do ambiente online, a participação de menores em produções culturais depende de autorização judicial. O parecer do MPT sustenta que a atividade de influenciador não se caracteriza como trabalho artístico, ainda que haja uso de recursos audiovisuais.
Para a advogada Ingrid Sora, a atuação infantil em redes envolve fatores como produção habitual, roteiros, publicidade e monetização, que indicam uma natureza de trabalho digital. A lógica é evitar que a monetização encubra exploração ou exploração econômica.
O que vem a seguir
Espera-se que o CNJ finalize a regulamentação sobre participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A decisão, conforme o cronograma, deve ocorrer na próxima terça-feira, com impactos sobre plataformas e famílias.
As determinações do CNJ poderão orientar plataformas a verificar idade, autorização e condições de participação. Enquanto isso, o debate permanece entre proteger direitos de menores e manter a liberdade criativa no ambiente online.
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