- A PGR se manifestou contra a suspensão imediata da Lei da Dosimetria, defendendo que a norma permaneça em vigor até o julgamento do mérito pelo STF.
- O parecer, enviado ao STF sobre quatro ADIs, afirma que não houve fundamentação suficiente para justificar a suspensão cautelar.
- O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que o veto presidencial foi analisado sem desfigurar a proposição e que alterações do Senado não exigem retorno à Câmara.
- Segundo ele, a lei não é anistia; ela altera critérios de dosimetria e execução penal, não extingue punibilidade nem desconstitui condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- A Lei da Dosimetria está suspensa há mais de um mês por decisão cautelar de Moraes, que avaliou pedido relacionado a uma condenada pelos atos de 8 de janeiro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou-se contra a suspensão imediata da Lei da Dosimetria, medida que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre quatro ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A PGR sustenta que a lei deve permanecer em vigor enquanto o mérito das ADIs não é apreciado pelo STF. O procurador-geral Paulo Gonet afirma que não houve violação ao bicameralismo nem ao devido processo legislativo no veto presidencial que levou à sanção da lei.
Posicionamento da PGR
Segundo Gonet, as alterações promovidas pelo Senado não foram substanciais a exigir retorno da matéria à Câmara. Ele destaca que o veto foi conduzido de forma regular em sessão conjunta e que não houve desfiguração da proposição aprovada.
O procurador ainda afirma que o debate público sobre anistia aos condenados de 8 de janeiro não configura desvio de finalidade. Ele ressalta que mudanças no direito surgem diante da realidade, desde que não configurem atos de clemência incompatíveis com a Constituição.
Contexto da Lei da Dosimetria
A norma altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, incluindo regras de progressão de regime, remição de pena e uma nova causa de diminuição de pena para crimes cometidos em contexto de multidão. A lei já está suspensa há mais de um mês por decisão cautelar de natureza provisória do ministro Alexandre de Moraes.
A suspensão foi requerida ao STF para casos envolvendo uma mulher condenada pela participação nos eventos de 8 de janeiro. As ações foram apresentadas pela ABI e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PCdoB, que apontam irregularidades na votação do veto e violação ao princípio da individualização da pena.
Situação atual no STF
Conforme o STF analisa o mérito das ADIs, a PGR defende que a lei permaneça válida. A discussão envolve caminhos da dosimetria, da execução penal e efeitos sobre condenações já impostas, sem, porém, descaracterizar a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão final ainda não ocorreu.
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