- A PGR enviou ao STF um parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria, que permite reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro.
- A norma é alvo de ações de entidades como PT, PCdoB, PV (via Federação PT-REDE) e a Associação Brasileira de Imprensa; o relator Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar sua aplicação.
- O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que a lei não é inconstitucional por beneficiar réus envolvidos nos ataques à democracia, defendendo seu alcance geral.
- Segundo ele, a lei não individualiza beneficiários nem se restringe a fatos de 8 de janeiro, nem depende de condenações específicas do STF.
- A Advocacia-Geral da União já havia defendido a inconstitucionalidade da norma; o julgamento no STF ainda não tem data definida.
Nesta quinta-feira (18), a PGR se manifestou contra a suspensão da Lei da Dosimetria, norma que permite reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro, em processo no STF. O parecer afirma que a lei não é inconstitucional apenas por beneficiar réus envolvidos nesses fatos.
A defesa foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, que analisa açõesQuestionando a constitucionalidade da norma. As ações foram movidas pela Federação PSOL-Rede, pela federação PT-PCdoB-PV e pela ABI.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, determinou liminarmente a suspensão da aplicação da lei até decisão final do plenário. A data para o julgamento ainda não foi marcada.
No parecer, o procurador-geral Paulo Gonet sustenta que a legislação possui alcance geral e não favorece indivíduos específicos. Ele ressalta que a Lei nº 15.402/2026 não identifica beneficiários nem restringe-se a fatos de 8 de janeiro.
Gonet enfatiza que a norma não cita pessoas determinadas nem condiciona a aplicação a condenações proferidas pelo STF. Em fevereiro, a AGU havia defendido a ideia de inconstitucionalidade sob argumento de responder de forma firme aos ataques às instituições.
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