- A prefeitura de São Paulo multou a empresa responsável pela demolição de nove casas construídas em 1937, na Vila Mariana, em cerca de R$ 15 mil, realizada sem autorização.
- O tombamento do conjunto foi rejeitado pelo Conpresp em 25 de maio, após recomendação de preservação do Departamento do Patrimônio Histórico em 2024.
- Os alvarás de demolição estavam expirados desde 2018; a prefeitura considerou as demolições irregulares por não haver análise em curso.
- A Vila foi embargada e as obras paralisadas, com possibilidade de novas multas e sanções à empresa.
- Moradores, por meio da Associação dos Moradores da Vila Mariana, afirmam que a demolição ocorreu de forma sorrateira, às 6h de sábado, causando danos e poeira; a Vilinha seria de propriedade da Ordem da Imaculada Conceição.
A Prefeitura de São Paulo multou uma empresa em cerca de 15 mil reais por demolir uma vila de nove casas construídas em 1937, na Vila Mariana, sem autorização. A demolição ocorreu após o Conpresp rejeitar o tombamento do conjunto. Os alvarás anteriores expiraram.
A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do DP H, lembrava que havia parecer favorável ao tombamento em 2024. Em 25 de maio, o Conpresp confirmou a recusa do tombamento após análise pública de manifestações.
A prefeitura informou que nenhum pedido de demolição estava em análise e que as demolições foram irregulares. A Vila Mariana foi embargada e as obras paralisadas pela Subprefeitura local.
Reação da comunidade
Moradores da Vila Mariana lamentaram a destruição, ocorrida às 6h de sábado, 13/6, segundo a Associação dos Moradores. Eles relatam riscos e poeira intensa na região ao redor.
Detalhes do processo e responsáveis
A proprietária da Vilinha é a Ordem da Imaculada Conceição, rede Concepcionista de Ensino. A associação aponta ação sorrateira e falta de cumprimento de procedimentos de demolição.
Contexto institucional
Técnicos do DPH, em 2024, apontaram que a vila era representativa das primeiras ocupações da área. O Conpresp, porém, arquivou o processo e rejeitou o tombamento, em decisão tomada na mesma sessão em 25 de maio.
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