- O STF determinou a anulação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha pelo estupro de Mariana Ferrer, e o caso deverá voltar a ser julgado pela Justiça de Santa Catarina.
- O novo julgamento não poderá contar com o juiz e o promotor que atuaram no processo original.
- A decisão ocorreu após recurso da defesa de Mariana, que argumentou revitimização durante a audiência de instrução de 2020, em que houve humilhações e comentários machistas.
- O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve desrespeito aos direitos da vítima e que a audiência foi cerceada, decidindo pela nulidade da instrução.
- Outros ministros acompanharam o entendimento, com críticas à condução do caso e menção à necessidade de proteger vítimas de violência sexual em audiências.
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira a anulação da absolvição do empresário André de Camargo Aranha pela acusação de estupro de Mariana Ferrer. O caso ocorreu em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
A decisão determina que o processo seja julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina. Além disso, o juiz e o promotor que atuaram na instrução não poderão participar do novo julgamento.
O recurso foi protocolado pela defesa de Mariana Ferrer, que sustentou que as humilhações ocorridas durante a audiência de instrução, vídeo amplamente divulgado, invalidam a absolvição. Durante o depoimento, questões sobre vestimenta e vida sexual foram levantadas pela defesa.
Contexto e desdobramentos
O voto-chave foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou desrespeito aos direitos da vítima e revitimização durante a audiência. O relator afirmou que houve cerceamento do depoimento de Mariana e falhas na atuação do tribunal.
Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, Flávio Dino e outros acompanharam o entendimento de Moraes, que chamou atenção para a necessidade de preservação da dignidade da vítima.
A defesa do acusado, representada pela advogada Dora Cavalcanti, argumentou pela continuidade da absolvição com base no acervo probatório existente. Em 2023, o juiz Rudson Marcos foi advertido pelo CNJ em decorrência do caso.
Marco legal e contexto institucional
Após o episódio, foi publicada a Lei 14.245, em 2021, que pune atos que queiram comprometer a dignidade de vítimas e testemunhas. Em 2024, o STF definiu regras para evitar desqualificação de vítimas em audiências e interrogatórios.
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