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STF declara ilegal prova obtida pela humilhação da vítima no caso Mari Ferrer

STF decide que provas obtidas por humilhação à vítima em crimes sexuais são ilícitas e não podem ser admitidas no processo

André Aranha foi absolvido por acusação de estupro de Mari Ferrer — Foto: Reprodução/Instagram
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  • STF, em votação unânime, decidiu que provas obtidas em contextos de desrespeito aos direitos de vítimas de crimes sexuais são ilícitas e não podem ser admitidas no processo, abrangendo magistrados, advogados e demais atores.
  • O caso envolve Mariana Ferrer, que denunciou André de Camargo Aranha por estupro em 2018; o vídeo da audiência mostrou humilhações e ofensas proferidas durante a defesa.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o machismo estrutural permeia o sistema de justiça e que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima.
  • A Corte reconheceu repercussão geral em março de 2026, impondo que a tese fixada seja observada por tribunais de todo o país em casos semelhantes.
  • A decisão está ligada à Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), criada para evitar a revitimização, e ao parecer do CNJ de que o juiz responsável foi omisso ao permitir desqualificação da vítima.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que provas obtidas fora de padrões de respeito aos direitos da vítima não podem ser utilizadas em processos envolvendo crimes sexuais. A decisão abrange condutas de juízes, advogados e demais atores do rito processual durante a tramitação da ação.

O caso envolve Mariana Ferrer, que denunciou o empresário André de Camargo Aranha por estupro em 2018. A repercussão veio após a publicação de imagens da audiência, em que Ferrer foi humilhada por um advogado de defesa. A defesa contestou o conteúdo das provas apresentadas.

Para o relator Alexandre de Moraes, o machismo estrutural permanece no sistema de justiça e a audiência foi humilhante, violando direitos da vítima. Moraes destacou a revitimização recorrente em processos envolvendo crimes sexuais e a necessidade de mudanças.

> A decisão afeta as provas produzidas sob humilhação da vítima, reconhecendo a sua ilicitude e potencial impacto na validade do processo e na eventual sentença. O caso Ferrer tramitava na Justiça de Santa Catarina.

O julgamento também analisa o efeito dessa nulidade na tramitação e na eventual sentença, com reflexos para casos semelhantes em todo o país. A repercussão geral foi reconhecida pela Corte em março de 2026, orientando tribunais federais e estaduais.

Para a advogada Cecilia Mello, o veredicto marca uma mudança significativa no tratamento de vítimas de violência sexual, chamando a atenção para evitar desrespeito durante a produção de provas. Ela reforça a necessidade de vigilância de juízes, Ministério Público e defesa.

No voto, o ministro Edson Fachin sugeriu afastar a exigência de demonstrar o impacto na sentença para declarar a nulidade da prova, destacando que a revitimização já configura prejuízo suficiente para a nulidade.

Contexto do caso

André de Camargo Aranha foi acusado de drogado e estuprado Mariana Ferrer em 2018, em uma casa noturna de Jurerê Internacional, SC. A divulgação do vídeo da audiência contribuiu para a comoção pública e o debate sobre revitimização.

Durante o interrogatório, o advogado de defesa proferiu ofensas ao estilo misogino, questionou a denúncia com base em imagens de Ferrer e desqualificou seu relato. A reação de ferrer foi acompanhada por críticas ao juiz responsável pela audiência.

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