- Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação, nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, de ações que discutem pejotização.
- Volta a haver produção de provas, instrução processual e julgamento nesses processos, que estavam suspensos.
- A liberação não é definitiva: após decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho os casos voltarão a ficar suspensos até a definição da tese final pelo STF.
- A medida ocorre após mais de um ano de suspensão nacional dos processos sobre o tema.
- O tema envolve a validade da contratação de trabalhadores como autônomos ou por pessoas jurídicas e a definição de quem tem o ônus da prova; o ARE 1.532.603 tratou da repercussão geral no Tema 1.389.
O STF autorizou, nesta quinta-feira, 18, que ações sobre pejotização voltem a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A decisão abrange processos em curso na 1ª instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com a medida, volta a haver produção de provas, instrução processual e julgamento, embora não haja definição final sobre o tema.
A liberação ocorre após mais de um ano de suspensão nacional de casos ligados à pejotização. A retomada não é definitiva: os processos podem tramitar e serem julgados, mas deverão permanecer suspensos novamente após decisões dos TRTs, até que o STF fixe a tese final.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a paralisação dessas ações até o julgamento do mérito do ARE 1.532.603, que trata da repercussão geral do Tema 1.389. O objetivo, segundo o relator, era reduzir o volume de ações que chegavam ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho.
Agora, o relator reconheceu um “significativo represamento” de processos na Justiça e justificou que a paralisação prolongada atrasava a produção de provas e adia a solução de controvérsias. A medida também impactava debates que não envolviam diretamente a pejotização.
No ARE 1.532.603, o STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.389. O conteúdo envolve a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, bem como a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de potencial fraude. Também está em jogo o ônus da prova nesses casos.
O recurso originou-se de processo em que o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com a Corte trabalhista validando contrato de prestação de serviços na forma de franquia. Embora o caso trate de franquia, o relator enfatizou que a discussão deve abranger diferentes formas de contratação civil e comercial.
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