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STF: Gilmar libera ações de pejotização para instâncias inferiores

Decisão permite tramitação de ações de pejotização nas instâncias inferiores, com suspensão retomada após TRTs até definição da tese pelo STF

Ministro Gilmar Mendes liberou processos relacionados à pejotização em instâncias inferiores.
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  • Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação, nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, de ações que discutem pejotização.
  • Volta a haver produção de provas, instrução processual e julgamento nesses processos, que estavam suspensos.
  • A liberação não é definitiva: após decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho os casos voltarão a ficar suspensos até a definição da tese final pelo STF.
  • A medida ocorre após mais de um ano de suspensão nacional dos processos sobre o tema.
  • O tema envolve a validade da contratação de trabalhadores como autônomos ou por pessoas jurídicas e a definição de quem tem o ônus da prova; o ARE 1.532.603 tratou da repercussão geral no Tema 1.389.

O STF autorizou, nesta quinta-feira, 18, que ações sobre pejotização voltem a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A decisão abrange processos em curso na 1ª instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com a medida, volta a haver produção de provas, instrução processual e julgamento, embora não haja definição final sobre o tema.

A liberação ocorre após mais de um ano de suspensão nacional de casos ligados à pejotização. A retomada não é definitiva: os processos podem tramitar e serem julgados, mas deverão permanecer suspensos novamente após decisões dos TRTs, até que o STF fixe a tese final.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a paralisação dessas ações até o julgamento do mérito do ARE 1.532.603, que trata da repercussão geral do Tema 1.389. O objetivo, segundo o relator, era reduzir o volume de ações que chegavam ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho.

Agora, o relator reconheceu um “significativo represamento” de processos na Justiça e justificou que a paralisação prolongada atrasava a produção de provas e adia a solução de controvérsias. A medida também impactava debates que não envolviam diretamente a pejotização.

No ARE 1.532.603, o STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral do Tema 1.389. O conteúdo envolve a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, bem como a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de potencial fraude. Também está em jogo o ônus da prova nesses casos.

O recurso originou-se de processo em que o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, com a Corte trabalhista validando contrato de prestação de serviços na forma de franquia. Embora o caso trate de franquia, o relator enfatizou que a discussão deve abranger diferentes formas de contratação civil e comercial.

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