- STF julga a admissibilidade de provas em processos por crimes sexuais quando há violação dos direitos da vítima durante atos instrutórios; repercussão geral ligada ao caso Mariana Ferrer.
- A tese propõe: provas obtidas com desrespeito aos direitos da vítima podem ser inadmissíveis, conforme a Constituição, especialmente em razão da dignidade e honra da vítima.
- A sessão desta quinta-feira foi dedicada a sustentações orais e a manifestações de amici curiae; o julgamento foi suspenso e será retomado com o voto dos ministros.
- O caso tem origem em recurso da assistente de acusação contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável.
- No recurso ao STF, a vítima afirmou que seu relato não foi plenamente considerado, apontando elementos como laudo pericial, material genético e situação de vulnerabilidade; o Superior Tribunal de Justiça já rejeitou nulidade da audiência em 2024.
O STF julga nesta quinta-feira, 18, a validade de provas produzidas em processos por crimes sexuais quando há violação de direitos da vítima durante as etapas instrutórias. A sessão plenária discute repercussão geral ligada ao caso Mariana Ferrer. O tema envolve se provas obtidas sob revitimização devem ser aproveitadas ou afastadas à luz da Constituição.
A tese central envolve o artigo 5º, LVI, da CF, que trata da vedação de provas decorrentes de desrespeito aos direitos da vítima, como dignidade e honra, pelo magistrado e pela equipe processual. O objetivo é estabelecer parâmetros para o aproveitamento de provas colhidas em contexto de revitimização no processo penal.
A discussão está vinculada ao ARE 1.541.125, recurso interposto pela assistente de acusação contra acórdão do TJ/SC, que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável. O STF analisa se houve violação de direitos durante a audiência e, se for o caso, a admissibilidade das provas.
Mariana Ferrer: contexto do caso
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. A absolvição ocorreu em 1ª instância e foi mantida pelas instâncias superiores. A discussão no STF não se limita ao desfecho penal, mas à possibilidade de provas serem consideradas ilícitas por revitimização.
A 6ª turma do STJ, em 2024, confirmou a absolvição e rejeitou nulidade da audiência de instrução em que Ferrer foi ouvida. Por unanimidade, alegou que a questão foi apresentada tardiamente e demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7.
Durante a sessão no STF, a vítima sustenta que seu relato não foi devidamente considerado, apesar de elementos probatórios como laudo que comprovou relação sexual, material genético do acusado e relatos de vulnerabilidade. A decisão final depende do voto dos ministros.
A sessão foi suspensa nesta quinta e será retomada para o voto dos magistrados. Sustentações orais das partes e manifestações de amici curiae já haviam sido realizadas na véspera. A análise pode firmar parâmetros sobre admissibilidade de provas em casos similares.
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