- O STJ realizou audiência pública em 14 de maio de 2026 para debater a exigência de comprovar tentativa prévia de solução extrajudicial antes de ações de consumo.
- O tema ganhou peso devido ao aumento de demandas repetitivas, às iniciativas do CNJ e à preocupação com acesso à justiça e controle da litigância abusiva.
- Especialistas debatem se a exigência de tentativa administrativa pode reduzir a judicialização ou criar barreiras para consumidores em situação de vulnerabilidade.
- A advogada Giuliana Pinheiro Bastos Neves ressalta a necessidade de diferenciar litigância abusiva de legítima de massa e de cautela na implantação de filtros.
- Ela atua em litígios bancários, com mais de dois mil processos e recuperação de cerca de R$ 2,7 milhões para consumidores, destacando a importância de identificar falhas operacionais e padrões de risco.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, em 14 de maio de 2026, audiência pública para discutir se é necessária a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial antes de ajuizar ações de consumo. A pauta busca entender o impacto de demandas repetitivas, CNJ e acesso à Justiça.
A avaliação considera a possibilidade de exigir busca administrativa prévia em litígios de consumo, especialmente nos setores bancário, de telecomunicações e serviços essenciais. A questão surge em meio ao aumento do volume de ações e a proteção contra litigância abusiva.
A discussão também analisa se a exigência pode reduzir a judicialização excessiva ou criar barreiras para consumidores vulneráveis. O CNJ acompanha o tema, ampliando diagnósticos e diretrizes para identificar práticas abusivas em demandas massivas.
Contexto e perspectivas
Especialistas ouvidos pelo jornal questionam a diferenciação entre litigância abusiva e legítima em massa, destacando a necessidade de mecanismos eficientes de resolução de disputas. Segundo eles, o objetivo é preservar o acesso à Justiça sem desincentivar a proteção do consumidor.
Giuliana Pinheiro Bastos Neves, advogada especializada em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, avalia que há nuances técnicas importantes. Ela ressalta a assimetria entre consumidor e fornecedor em disputas com instituições financeiras e a necessidade de cautela na criação de filtros obrigatórios.
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