- O TCU validou o reassentamento ligado à duplicação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, na BR-381 entre a Avenida Cristiano Machado e o Rio das Velhas.
- O acordo entre DNIT, prefeitura de Belo Horizonte e Urbel permitirá o reassentamento de cerca de 900 famílias que ocupam a faixa de domínio da rodovia.
- A decisão mantém o processo suspenso por um ano, prazo em que o tribunal irá reavaliar se o acompanhamento deve continuar.
- A execução ficará a cargo da Urbel, enquanto os repasses financeiros serão feitos pelo DNIT.
- O projeto já havia contado com a compra de terrenos em 2013 para 630 unidades habitacionais pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida, sofreu intervenções do MPF e da Defensoria, e em 2016 houve mudança para compra assistida; em 2019, terrenos adquiridos foram ocupados irregularmente.
O TCU validou o processo de reassentamento das famílias afetadas pela duplicação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, no trecho da BR-381 entre a Avenida Cristiano Machado e o Rio das Velhas. A decisão pode destravar as obras, aguardadas por anos.
O acordo de permuta de áreas envolve DNIT, Prefeitura de BH e Urbel, visando reassentar cerca de 900 famílias que ocupam a faixa de domínio. O tribunal manteve o acompanhamento do caso por mais um ano.
A decisão determina a suspensão do processo por 12 meses, prazo para avaliação de novas medidas e continuidade do acompanhamento pela Corte. Passado esse período, o TCU analisará se as determinações permanecem ou podem ser encerradas.
Contexto do empreendimento
A duplicação do Anel Rodoviário depende do cumprimento do plano de remoção e reassentamento, executado pela Urbel e com repasses financeiros do DNIT. A proposta inicial previa 630 moradias vinculadas ao Minha Casa, Minha Vida.
Em 2013, Belo Horizonte comprou 47 lotes da Caixa Econômica por R$ 4,9 milhões para abrigar as unidades. Ministério Público Federal e Defensoria Pública atuaram, suspendendo repasses e exigindo peritos judiciais.
A operação retornou em 2016 via compra assistida, com imóveis já edificados. Em 2019, os terrenos adquiridos continuaram sem uso para o acordo, com ocupações irregulares persistentes. Não houve impedimentos efetivos de novas invasões.
Desdobramentos e próximos passos
Caso o prazo de 12 meses seja suficiente, o TCU decidirá se as ações de reassentamento devem seguir ou encerrar o acompanhamento. A continuidade depende da implementação eficaz das medidas acordadas.
Entre na conversa da comunidade