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TJ-SP suspende execução fiscal de R$ 17 milhões sem garantia

TJ-SP suspende execução fiscal de R$ 17 milhões sem garantia por possível prejudicialidade externa, enquanto CDAs são discutidas em ações anteriores

Por possível prejudicialidade externa, TJ/SP suspendeu execução fiscal de R$ 17 mi sem garantia.
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma execução fiscal de mais de R$ 17 milhões sem exigir garantia, por possível prejudicialidade externa.
  • A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Celso Faria, da 8ª câmara de Direito Público.
  • O caso envolve duas CDAs que embasam a cobrança; a defesa afirma que a validade dos títulos já era discutida em ações anteriores com decisões favoráveis aos contribuintes.
  • Em uma das ações, houve sentença que declarou a nulidade de uma CDA; na outra, houve tutela que suspendeu o protesto e efeito suspensivo em recurso tramitando no TJSP.
  • O efeito suspensivo foi concedido ao agravo para evitar efeitos da execução até a análise do mérito, abrangendo também a suspensão de restrições de crédito junto ao Serasa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu uma execução fiscal superior a R$ 17 milhões movida pela Fazenda estadual, sem exigir garantia prévia, por possível prejudicialidade externa. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, sob responsabilidade do desembargador Antônio Celso Faria.

Os autos indicam que a cobrança é embasada em duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Uma das ações resultou na nulidade de uma CDA, atualmente objeto de apelação. A outra teve tutela para suspender os efeitos do protesto e, posteriormente, efeito suspensivo em recurso no TJ/SP.

Na hipótese, os contribuintes alegaram que a cobrança não poderia prosseguir até que a validade dos títulos seja definida judicialmente. Também questionaram as restrições de crédito decorrentes da execução. O relator identificou possível prejudicialidade externa, mas determinou que a matéria seja analisada com maior profundidade pelo juízo de origem, concedendo efeito suspensivo ao agravo para interromper os efeitos da execução até a análise do mérito.

Situação processual e efeitos da decisão

A decisão suspendeu os efeitos da execução, incluindo as restrições de crédito junto ao Serasa relacionadas às duas CDAs, até deliberação judicial futura.

Partes e representação

A defesa dos contribuintes foi feita pelo advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados.

Processo: 2148526-64.2026.8.26.0000. Aguardam-se novos desdobramentos sobre o mérito da validade das CDAs.

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