- O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma execução fiscal de mais de R$ 17 milhões sem exigir garantia, por possível prejudicialidade externa.
- A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Celso Faria, da 8ª câmara de Direito Público.
- O caso envolve duas CDAs que embasam a cobrança; a defesa afirma que a validade dos títulos já era discutida em ações anteriores com decisões favoráveis aos contribuintes.
- Em uma das ações, houve sentença que declarou a nulidade de uma CDA; na outra, houve tutela que suspendeu o protesto e efeito suspensivo em recurso tramitando no TJSP.
- O efeito suspensivo foi concedido ao agravo para evitar efeitos da execução até a análise do mérito, abrangendo também a suspensão de restrições de crédito junto ao Serasa.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu uma execução fiscal superior a R$ 17 milhões movida pela Fazenda estadual, sem exigir garantia prévia, por possível prejudicialidade externa. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, sob responsabilidade do desembargador Antônio Celso Faria.
Os autos indicam que a cobrança é embasada em duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Uma das ações resultou na nulidade de uma CDA, atualmente objeto de apelação. A outra teve tutela para suspender os efeitos do protesto e, posteriormente, efeito suspensivo em recurso no TJ/SP.
Na hipótese, os contribuintes alegaram que a cobrança não poderia prosseguir até que a validade dos títulos seja definida judicialmente. Também questionaram as restrições de crédito decorrentes da execução. O relator identificou possível prejudicialidade externa, mas determinou que a matéria seja analisada com maior profundidade pelo juízo de origem, concedendo efeito suspensivo ao agravo para interromper os efeitos da execução até a análise do mérito.
Situação processual e efeitos da decisão
A decisão suspendeu os efeitos da execução, incluindo as restrições de crédito junto ao Serasa relacionadas às duas CDAs, até deliberação judicial futura.
Partes e representação
A defesa dos contribuintes foi feita pelo advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados.
Processo: 2148526-64.2026.8.26.0000. Aguardam-se novos desdobramentos sobre o mérito da validade das CDAs.
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