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TRE-PR decide que dizer que Dallagnol é inelegível não é propaganda antecipada

TRE-PR muda entendimento: debate sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configura desinformação nem propaganda antecipada, anulando multas

Deltan Dallagnol, ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato (Foto: Agência Câmara)
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  • O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que declarações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
  • O TRE-PR seguiu teses do Supremo Tribunal Federal e julgou recursos do Partido Novo sobre Dallagnol, anulando multas a Gleisi Hoffmann e a Pedro Rousseff e derrubando ordens de retirada de conteúdos.
  • A corte afirmou que esse tema deve ser analisado no processo de registro de candidatura, não como inelegibilidade declarada de pronto.
  • O STF já havia entendido que proibir publicações seria censura e reconhecido que é fato notório que Dallagnol perdeu o mandato, mantendo a discussão pública sobre o tema.
  • Na decisão, Gleisi Hoffmann foi multada em R$ 5 mil por afirmar a inelegibilidade; o tribunal considerou a manifestação como exercício da liberdade de expressão dentro do ambiente democrático. Além disso, foram analisados recursos envolvendo três empresas de comunicação que se referiram a Deltan como inelegível.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu nesta quarta-feira, 17, que declarações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa. A decisão seguiu teses do STF sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato.

O TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG), além de derrubar determinações para retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.

Dallagnol foi cassado pelo TSE em maio de 2023. A Corte entendeu que ele pediu exoneração do MPF com antecedência para evitar que procedimentos no CNMP avançassem, evitando, assim, regras de inelegibilidade.

Mudança de entendimento com base no STF

Em julgamento, o tribunal paranaense afirmou que não se trata de declarar elegibilidade ou inelegibilidade, e sim de analisar o tema em processo de registro de candidatura.

O novo posicionamento aponta que a afirmação pública de inelegibilidade, vinculada a decisão anterior do TSE e inserida em debate público, não deve ser automaticamente classificada como desinformação ou propaganda negativa.

O STF já adotou entendimento semelhante em quatro processos, ao entender que impedir publicações seria censura e que o tema é de conhecimento público, ainda que a definição ocorra no registro.

Casos específicos envolvendo figuras e veículos

Gleisi Hoffmann havia sido multada em R$ 5 mil por alegar inelegibilidade de Dallagnol com base em decisão eleitoral. A corte entendeu que a manifestação se alinha a fatos públicos e decisões judiciais, configurando liberdade de expressão.

No caso de Pedro Rousseff, a postagem dizia “Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia”. Embora áspera, a linguagem foi considerada crítica política protegida pela liberdade de expressão.

A análise também incluiu recursos envolvendo três empresas de comunicação que se referiram a Deltan como inelegível, com a avaliação de que as declarações estavam no âmbito do debate público.

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