- TRE-PR reformou decisões, anulou multas e derrubou proibições impostas a Gleisi Hoffmann, Pedro Rousseff e a veículos de comunicação.
- Tribunal passou a entender que declarações sobre a cassação e a possível inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
- O parecer seguiu teses do Supremo Tribunal Federal sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato, analisando recursos do Partido Novo.
- A decisão ocorreu no contexto da cassação de mandato de Dallagnol pelo TSE em maio de 2023, que entendeu exoneração prévia para evitar procedimentos no CNMP.
- Além de Gleisi e Rousseff, o TRE-PR também reconsiderou decisões envolvendo três veículos de comunicação que haviam se referenciado a Deltan como inelegível.
A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu nesta quarta-feira, 17, que declarações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade de Deltan Dallagnol não configuram automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Ao analisar recursos do Partido Novo, o TRE-PR reformou decisões anteriores, anulou multas e derrubou determinações de retirada de conteúdos relacionadas ao tema. A corte manteve a discussão sobre a situação de Dallagnol no âmbito público, sem vincular a qualquer juízo definitivo de elegibilidade.
Deltan Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022 e teve a candidatura cassada pelo TSE em maio de 2023. O tribunal superior avaliou que ele pediu exoneração do MPF com antecedência para evitar procedimentos no CNMP, o que, na visão do TSE, indicaria inelegibilidade.
A relatora, desembargadora Adriana de Lourdes Simette, destacou que a matéria não aponta a elegibilidade em si, devendo ser examinada no processo de registro de candidatura. O novo entendimento do TRE-PR seguiu teses do STF sobre a liberdade de expressão em debates de interesse público.
Segundo o tribunal, a afirmação pública de inelegibilidade ligada a decisão anterior do TSE e inserida em debate público não configura desinformação ou propaganda antecipada negativa. O STF já havia entendido que impedir publicações equivaleria a censura.
A decisão também abrange recursos envolvendo três empresas de comunicação que se referiram a Deltan como inelegível. Avaliações anteriores consideravam as publicações como potencial propaganda negativa; agora, o tribunal reconheceu o contexto de expressão política protegida.
Reforma de decisões
Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado pelo PT, havia sido multada em R$ 5 mil por mencionar a inelegibilidade de Dallagnol. O TRE-PR entendeu que o conteúdo tinha base em fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão.
O caso envolvendo Pedro Rousseff, vereador de Belo Horizonte, também foi reformulado. A publicação que chamava Deltan de inelegível foi encarada como crítica política dentro do espaço público, mesmo com linguagem mais contundente.
A decisão do TRE-PR altera o panorama de como entender manifestações sobre candidaturas em disputa. O tribunal reforçou que o tema pode acompanhar debates públicos, sem caracterizar imediatamente ilegalidade ou desinformação.
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