- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida para bloquear recursos de empresas que operam apostas de forma ilegal no país.
- A ação foi anunciada ao lado dos ministros Dario Durigan (Fazenda) e Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública).
- A iniciativa busca interromper o fluxo financeiro de plataformas irregulares, com atuação conjunta dos ministérios da Fazenda, Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU).
- O governo cita a Lei Antifacção e o uso de dados de órgãos públicos para alcançar estruturas financeiras ligadas a apostas ilegais.
- Após os procedimentos legais, os valores bloqueados devem ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para fortalecer ações contra o crime organizado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira 19 de junho a assinatura de uma medida para bloquear recursos de empresas que operam apostas de forma ilegal no Brasil. A ação foi apresentada com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. A iniciativa envolve os Ministérios da Fazenda, Justiça e a AGU.
Segundo Lula, o objetivo é interromper o fluxo financeiro de plataformas irregulares, fortalecendo o combate a crimes financeiros. A medida marca integração entre órgãos públicos para enfrentar atividades ilícitas no setor de apostas.
A divulgação ocorreu junto aos representantes dos dois ministérios, destacando a atuação conjunta dos órgãos federais na gestão de bloqueios financeiros. Lula ressaltou que a ação faz parte de uma estratégia de combate a organizações criminosas.
Como funciona o bloqueio, segundo o governo, envolve identificação de estruturas financeiras ligadas às apostas ilegais e aplicação da Lei Antifacção. Os valores bloqueados devem ser encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Após cumprimento dos procedimentos legais, o dinheiro deverá reforçar ações de combate ao crime organizado no país, conforme aponta o governo. A medida segue para etapas administrativas e legais para efetivação do bloqueio.
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