- O IASP divulgou parecer sobre o Tema 1.389 da repercussão geral no STF, destacando insegurança jurídica após a decisão de Gilmar Mendes, em dezoito de junho, que determinou levantamento parcial da suspensão de processos sobre contratos de prestação de serviços e alegação de fraude na contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas.
- A medida, segundo o instituto, reduz a paralisação, mas permite a retomada de atos e julgamentos antes da definição pelo STF das questões centrais, como competência, critérios de fraude e distribuição do ônus da prova.
- O IASP defende que o STF julgue o tema de forma definitiva para evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica nas relações de trabalho e na organização econômica.
- A retomada da tramitação antes da fixação da tese de mérito pode ampliar a incerteza que motivou a afetação do tema à repercussão geral.
- Permanecem vigentes os precedentes do STF que reconhecem a constitucionalidade de modelos lícitos de contratação, que devem orientar decisões até o julgamento definitivo.
O IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo divulgou parecer sobre o Tema 1.389 da repercussão geral do STF. A entidade aponta insegurança jurídica após decisão de Gilmar Mendes, publicada na quinta-feira, 18/6, que levantou parcialmente a suspensão de processos envolvendo contratos de prestação de serviços e possível fraude na contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
Segundo o instituto, a medida reduz a paralisação anterior, mas reacende a dúvida ao permitir a retomada de atos processuais antes do STF definir a tese central. A discussão envolve competência para julgamento, critérios de caracterização de fraude e distribuição do ônus da prova.
Contexto
O IASP já havia destacado a necessidade de solução uniforme pela Suprema Corte para evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica nas relações de trabalho e na organização econômica lícita. A retomada da tramitação antes da fixação da tese amplia incertezas já existentes.
Desdobramentos e pedido oficial
A instituição enfatiza que continuam vigentes precedentes do STF que reconhecem a constitucionalidade de modelos lícitos de contratação. O chamado é por um julgamento célere do Tema 1.389, com orientação estável e coerente, capaz de assegurar previsibilidade.
Permanecem válidos os atributos legais que orientam as decisões judiciais até o julgamento definitivo do tema. O IASP reforça a importância de que o STF defina, com brevidade, uma orientação única para evitar novas controvérsias.
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