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Partidos acionam STF para exigir paridade de gênero nas listas do Quinto

Partidos acionam STF pela paridade de gênero nas listas do Quinto Constitucional, propondo três mulheres e três homens nas listas sêxtuplas da OAB e MP

Partidos acionam STF por paridade de gênero em listas do Quinto Constitucional.
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  • Partidos Progressistas e Podemos acionaram o STF na ADPF 1.338 para que haja critérios de paridade de gênero nas listas do Quinto Constitucional, destinadas a preencher vagas em tribunais.
  • Pedem que as listas sêxtuplas elaboradas pela OAB e pelo Ministério Público incluam pelo menos três mulheres e três homens, além de manter a presença feminina nas listas tríplices formadas pelos tribunais.
  • Propõem que, enquanto não houver paridade no conjunto das vagas, as futuras listas alternem entre formatos mistos e exclusivamente femininos.
  • Alegam que o atual modelo permite sub-representação feminina, citando dados do CNJ: mulheres são 36,8% da magistratura, 26,6% dos desembargadores e 18,8% dos integrantes dos tribunais superiores.
  • Requerem ainda que CNJ, CNMP e Conselho Federal da OAB acompanhem a decisão com coleta e divulgação de dados de gênero e raça nos procedimentos do quinto constitucional; o caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

Os partidos Progressistas e Podemos acionaram o STF para que haja paridade de gênero nas listas do Quinto Constitucional, usadas para preencher vagas em tribunais. A ação tramita na ADPF 1.338.

A petição pede que o tribunal reconheça a inconstitucionalidade de listas sem parâmetros mínimos de participação feminina. Propõe três mulheres e três homens nas listas sêxtuplas elaboradas pela OAB e pelo MP, mantendo a presença feminina nas listas tríplices.

Os partidos defendem que, enquanto não houver paridade entre vagas, as próximas listas alternem entre misturas e candidaturas exclusivamente femininas. Eles afirmam que a atual sistemática perpetua sub-representação no Judiciário, citando dados do CNJ.

Segundo a peça, o Quinto Constitucional, criado para ampliar a participação, acabou virando um filtro de exclusão. A OAB manteria a lista sêxtupla e os tribunais, a tríplice; o chefe do Executivo, a nomeação, com mudanças apenas no aspecto procedimental.

A ação ressalta que mulheres já são maioria entre estudantes de Direito e inscritos na OAB, mas representam pouco nos cargos mais altos. O CNJ aponta 36,8% na magistratura, 26,6% nos desembargadores e 18,8% nos tribunais superiores.

Os autores solicitam que CNJ, CNMP e o Conselho Federal da OAB acompanhem a decisão, com coleta e divulgação periódica de dados sobre gênero e raça nos procedimentos do quinto constitucional. O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

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