- Plataformas digitais passam a exigir autorização judicial para conteúdos remunerados envolvendo menores de dezoito anos; se não houver alvará, conteúdos são suspensos até regularização.
- A norma, prevista no ECA Digital, entrou em vigor nesta semana; o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às plataformas para verificar alvarás e notificar perfis.
- O Comitê Consultivo apresenta uma proposta de padronização de alvarás ao Conselho Nacional de Justiça, com a criação do Banco Nacional de Alvarás para participação de crianças e adolescentes no ambiente digital.
- Alvarás terão validade máxima de doze meses para crianças e até de dezoito meses para adolescentes, devendo incluir condições de proteção à saúde, à privacidade e à rotina escolar.
- O modelo unificado de pedido exige consentimento da criança ou adolescente, matrícula escolar, proteção econômica (rendimentos em conta poupança, por exemplo), limites de horas de trabalho e respeito à LGPD; há duas modalidades de alvará e fiscalização integrada pela Justiça e pelo poder público.
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial para participação remunerada nas redes digitais, em canais próprios ou de adultos. A medida, prevista no ECA Digital, passou a valer nesta semana e amplifica regras já em vigor desde março, com um período de transição de três meses.
As plataformas digitais não poderão pagar por visualizações ou anúncios nem impulsionar conteúdos que exponham menor de idade de forma habitual. YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai devem cumprir a regra sob pena de suspensão de conteúdos até regularização.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou, na última sexta-feira, um ofício às principais plataformas com recomendações para adequação, incluindo notificar perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e verificar quais já possuem alvará emitido.
Padronização
Instituído em abril, o comitê consultivo apresentou diretrizes para regularizar a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em 23 de outubro, será votada pelo CNJ a minuta de resolução que cria o Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (Bnad).
O objetivo é facilitar fiscalização pelas autoridades e controle social, com condições de proteção à saúde, privacidade e dados pessoais. Juízes poderão estabelecer regras que protejam o cotidiano escolar e a integridade das pessoas envolvidas.
Entre as novidades, constam critérios como: autorização deve ocorrer pela Vara da Infância, validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e possibilidade de revisão a qualquer momento pelo juiz. Alvarás anteriores continuam válidos até o fim da vigência.
Modelo unificado e fiscalização
Para obter o alvará, o pedido deve considerar consentimento da criança, matrícula escolar vigente e garantia de compatibilidade com estudos. Rendimentos financeiros devem ser revertidos a favor da criança, com saída para poupança ou aplicações de baixo risco.
Limites de horas de trabalho e conteúdo permitido entram na definição, com observância à LGPD para reduzir coleta de dados. Existem duas modalidades de alvará: publicidade adaptada à internet e rotina de criação de conteúdo com monetização interna da plataforma.
A fiscalização será integrada: plataformas poderão checar automaticamente a validade do alvará; o poder público poderá cruzar dados para verificar cumprimento. A atuação do alvará não substitui as ações de órgãos de fiscalização trabalhista e do Ministério Público.
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