- Lei 15.438, de 2026, amplia o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação contra o agressor para doze meses, contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime.
- A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para refletir a mudança.
- A lei entrou em vigor na data da publicação, em 19 de junho de 2026.
- A origem da medida é o Projeto de Lei 421/2023, da deputada Laura Carneiro, que foi aprovado pelo Senado em maio e seguiu para sanção presidencial.
- A relatora na Comissão de Constituição e Justiça destacou que vítimas podem conviver com o agressor e ter vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a denúncia, justificando a ampliação do prazo.
A partir de hoje, 19 de junho de 2026, mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A mudança altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ampliando o prazo de apresentação nos casos de violência contra a mulher. O novo período começa a contar quando a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime.
O prazo de 12 meses substitui o anterior, de seis meses, ampliando o tempo para buscar auxílio e registrar a denúncia. A norma entrou em vigor na data da publicação, sem necessidade de novas etapas administrativas.
Origem e tramitação
A alteração decorre do Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial, com parecer favorável em comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Justiça.
A relatora na Comissão de Constituição e Justiça destacou que muitas vítimas convivem com o agressor e enfrentam barreiras como medo, vergonha e dependência econômica. A ampliação facilita buscar assistência sem pressa.
Entre na conversa da comunidade