- Chega ao Senado a Medida Provisória 1.343/2026, que reforça a fiscalização do piso do frete e institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância.
- A MP concede anistia a caminhoneiros, transportadores e pessoas jurídicas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, bem como a quem descumpriu normas do frete; multas já pagas não são devolvidas.
- O texto mantém a obrigação de pagar o frete mínimo, com alterações na forma de cálculo, e define regras para a atualização semestral da tabela, com ajuste automático frente variação de combustíveis.
- A ideia é ampliar a renovação da frota e o apoio ao desenvolvimento do transporte de cargas, mantendo melhorias em fiscalização, registro de transportadores (RNTRC) e obrigatoriedade do CIOT.
- Em transição, há prazos de até 180 dias para regulamentação, 60 dias para adaptação e 90 dias para ajustes contratuais, com foco em orientar a regularização durante o processo.
O Senado recebe nos próximos dias a MP 1.343/2026, que reforça o piso mínimo do frete rodoviário e cria um piso salarial nacional para motoristas de longa distância. O texto também estabelece anistia para caminhoneiros multados por bloqueios recentes em rodovias após as eleições de 2022. A medida foi aprovada pela Câmara e chega ao Senado na forma de PLV 6/2026, com prazo de votação até 16 de julho para virar lei.
A proposta mantém regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e define o valor do piso, incluindo alterações na fiscalização do setor. Entre as mudanças, a comissão mista aprovou a anistia para motoristas, transportadores e empresas que participaram de bloqueios em 2022, após a derrota de Jair Bolsonaro. Também há anistia para quem descumpriu normas de frete, com multas convertidas em advertência em processos em andamento.
Além das anistias, o texto cria o piso salarial de R$ 5 mil para motoristas em operações de longa distância e amplia o Programa Procargas, com foco na renovação de frotas, capacitação e adoção de novas tecnologias. Também prevê prioridade a transportadores autônomos e cooperativas em financiamentos e incentivos.
Anistias e mudanças principais
A MP altera a forma de cálculo do frete, com atualização semestral da tabela e possibilidade de parceria entre ANTT e Infra S/A para calcular os pisos. A regra vale para custos operacionais, como combustível, manutenção e salários, com vigência condicionada à regulamentação futura.
A fiscalização ganha novas diretrizes: excesso de peso até 74 toneladas passa a ter regime diferente, com peso por eixo medido apenas após o peso total exceder 5% de tolerância. Penalidades incluem suspensão de registro e multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, com possibilidade de duplicação em reincidências.
A transição distribuirá prazos para adaptação: 180 dias para regulamentação, 60 dias para adaptação de empresas e 90 dias para ajustes de contratos vigentes. Durante o período, a fiscalização priorizará orientação e regularização. Valores já pagos não serão devolvidos.
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