- O STF, por unanimidade, confirmou uma tese de repercussão geral sobre provas em crimes sexuais, definindo que provas obtidas com desrespeito à dignidade da vítima são nulas.
- A decisão vale para todo o país e foi tomada em sessão plenária, em 18 de dezembro (dia da pauta), aplicando-se ao caso Mari Ferrer.
- No caso específico, a corte anulou a audiência de instrução e as decisões posteriores, fazendo com que a absolvição do empresário André de Camargo Aranha perdesse validade e o processo recomeçasse na origem.
- As regras estabelecem nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela vítima, e características de provas viciadas não podem servir para fundamentar decisões.
- A tese determina ainda gravação obrigatória de audiências de instrução em crimes sexuais (áudio e vídeo) com anexação aos autos e sigilo mantido, desde que haja consentimento da vítima.
O STF aprovou, por unanimidade, uma tese de repercussão geral que altera a forma como provas são produzidas em crimes sexuais no Brasil. A decisão impacta julgamentos em todo o país e foi definida em sessão plenária, no dia 18 de quinta-feira.
A regra estabelece que provas obtidas violando direitos fundamentais da vítima, especialmente a dignidade, a honra e a integridade psicológica, são ilícitas e perdem validade. A diretriz ficará obrigatoriamente vigente para juízes e tribunais.
No caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, a Corte aplicou a nova tese para anular a audiência de instrução e as decisões subsequentes do processo, tornando afetada a absolvição de André de Camargo Aranha. O processo deverá ser reiniciado na origem.
As 5 regras fixadas pelo STF
A tese aprovada define diretrizes para o Judiciário em casos de crimes sexuais, seguindo a linha da repercussão geral.
- Nulidade por desrespeito: provas obtidas que violem a dignidade, a honra, a intimidade ou a integridade psicológica da vítima são nulas, bem como atos derivados dessas provas viciadas.
- Decreto de ofício: a nulidade pode ser declarada pelo magistrado, além de eventual provocação pelo Ministério Público ou pela vítima.
- Proteção a absolvições independentes: uma sentença de absolvição não será anulada se se apoiar em provas robustas e independentes do depoimento da vítima.
- Punição a abusos: operadores do direito que violem garantias de proteção à vítima podem responder disciplinar, civil e criminalmente.
- Gravação: audiências de instrução devem ser gravadas em áudio e vídeo e anexadas aos autos, com o consentimento da vítima, mantendo sigilo when applicable.
A ministra Cármen Lúcia defendeu a gravação obrigatória como instrumento de proteção e como forma de dissuadir abusos, destacando a presença de preconceito de gênero na reação a casos envolvendo mulheres.
O ministro Cristiano Zanin informou impedimento para julgar o caso específico de Ferrer, mas participou da formulação e votou a favor da tese geral.
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