- STF manteve, por maioria, a Emenda Constitucional 133/2024, que impede a aplicação imediata de multas a partidos por descumprimento de cotas de raça e gênero.
- O ministro Alexandre de Moraes votou contra a ideia, defendendo a inconstitucionalidade do dispositivo e chamando-o de anistia contrária aos valores constitucionais.
- O relator Cristiano Zanin ficou pelo entendimento de que a norma cria um mecanismo de transição e compensação, e não uma anistia.
- Com a decisão, os partidos não pagarão multas de forma imediata, mas deverão compensar os valores por meio de investimentos em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
- Complementaram o palanque vitorioso os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes; a corrente divergente foi formada por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O STF manteve a Emenda Constitucional 133/2024, aprovada pelo Congresso, que prevê um mecanismo de transição para as cotas de raça e gênero nas candidaturas. Mesmo com a discordância do ministro Alexandre de Moraes, a maioria formou 6 a 4 para impedir a aplicação imediata de multas a partidos que descumpriram as regras em eleições anteriores. O julgamento segue aberto no plenário virtual até 26 de junho.
No voto-vista, Moraes acompanhou a divergência aberta por Flávio Dino e ontem defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo. Para o ministro, tratar os partidos com mais brandura contraria os fundamentos de igualdade consignados pelo STF. Ele qualificou a eventual flexibilização como uma *anistia contrária aos valores constitucionais* e associada ao desrespeito a políticas de ação afirmativa.
Por outro lado, o relator Cristiano Zanin apresentou entendimento oposto. Segundo ele, a norma não configura anistia, mas um regime de transição e compensação. Com a decisão, os partidos ficam desobrigados de recolher multas imediatamente, mas deverão investir valores equivalentes em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
A decisão contou com a atuação de ministros que compõem a maioria: Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A corrente divergente foi integrada por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que defenderam entendimento contrário à aplicação de sanções diferenciadas.
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