- STF retomou a análise de recursos contra a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que determina demarcação de terras indígenas apenas onde havia ocupação em 5 de outubro de 1988.
- Justiça volta a discutir pontos controversos: indenizações a proprietários que tenham imóveis sobrepostos a territórios indígenas, direito de retenção de particulares e criminalização de retomadas.
- Decisão anterior, em dezembro de 2025, derrubou parte da lei e manteve outras dispositivo; agora, embargos visam rever trechos daquele veredicto.
- Acórdão de dezembro de 2025, com mais de 500 páginas, é objeto de debate; Cimi aponta trechos ambíguos que podem ampliar restrições e obrigações não previstas na lei ou na Constituição.
- O julgamento ocorre em plenário virtual, com relator Gilmar Mendes já apresentando seu voto; Cimi defende que tema exija sessão presencial para visibilidade pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (19/6) a análise de recursos sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). O caso envolve a demarcação de terras indígenas e dispositivos questionados desde a promulgação, em 2023, até ações em curso no tribunal.
A decisão envolve ministros, entidades indígenas e organizações de direitos humanos. O STF já havia se debruçado sobre o tema em dezembro de 2025, derrubando partes da lei e mantendo outras, e agora avalia embargos sobre pontos específicos daquele veredito.
A pauta gira em torno de indenizações a proprietários, retenção de imóveis em áreas em demarcação e a criminalização de retomadas de territórios. O acórdão de 2025, com mais de 500 páginas, é objeto de intenso escrutínio por conter trechos considerados ambíguos.
O julgamento ocorre em plenário virtual. O relator, Gilmar Mendes, já publicou seu voto na plataforma digital; demais ministros têm sete dias para se manifestar. A sessão presencial só ocorre se algum ministro pedir vista, interrompendo o ritmo processual.
O CIMI, Assessoria Jurídica, defende que o tema mereça debate público amplo. Em nota técnica, a entidade aponta riscos e orienta caminhos para assegurar a proteção constitucional dos povos indígenas, caso o STF reveja pontos anteriores.
Pontos centrais da disputa
- Indenizações: avaliação de compensação a proprietários cujos imóveis confrontam territórios indígenas.
- Retenção de ocupantes: possibilidade de permanência de privados em terras ainda em demarcação.
- Criminalização das retomadas: proteção contra criminalização de ações de reocupação indígena.
Formato e alcance do julgamento
- A análise segue em formato virtual, com possibilidade de mudança apenas mediante pedido de vista.
- A Corte mantém a atuação sob o marco constitucional, com foco na proteção de direitos indígenas.
- Conflitos entre direitos de propriedade e demarcação permanecem sob avaliação no STF.
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