- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Mariana garanta moradia digna a uma família em situação de vulnerabilidade, incluindo o núcleo familiar em programa habitacional e pagamento de auxílio-momadia compatível com a realidade da comarca.
- A decisão mantém sentença que já havia sido proferida pela 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
- A família é formada por uma mãe e quatro filhos menores de idade, que viviam em um imóvel alugado em condições precárias; segundo o processo, houve retirada da caixa d’água e retirada de móveis, além de ameaças à mãe pelos proprietários.
- O município alegou ter pago auxílio-moradia de R$ 300,00 desde março de 2018, mas o relator entendeu que o valor era insuficiente e não refletia a realidade da comarca, citando defasagem desde a edição de norma em 2018.
- O relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à moradia está previsto na Constituição e que a proteção de crianças e adolescentes tem prioridade absoluta, rejeitando a aplicação automática de teto financeiro sem considerar as particularidades do caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão que obriga o município de Mariana a garantir moradia digna a uma família em situação de vulnerabilidade social. A ordem prevê a inclusão do núcleo familiar em programa habitacional e o pagamento de auxílio-moradia compatível com a realidade da comarca.
O processo, originado em ACP ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, envolve uma mãe com quatro filhos menores. Eles viviam em um imóvel alugado em condições precárias, sem água na residência após a retirada da caixa d’água pelos proprietários, com móveis colocados na rua. A mulher trabalha como manicure e recebe renda próxima a um salário mínimo, recebendo benefícios sociais; o filho mais velho ajuda como pedreiro para contribuir com o sustento. O caso é analisado pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana.
Ao recorrer da sentença, o município afirmou que a mulher já recebia auxílio-moradia desde 2018, no valor de R$ 300 mensais, segundo a lei municipal 2.591/11, e que elevar o valor violaria a isonomia entre beneficiários. Também sustentou que a família não cumpriria requisitos para outros programas habitacionais e que estabelecer valor específico seria genérico e de difícil cumprimento, além de invadir a competência do Executivo.
Contexto da decisão
O relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à moradia digna está previsto na Constituição federal e que a proteção de crianças e adolescentes tem prioridade absoluta. Ele apontou defasagem no valor pago pela prefeitura, que não sofreu reajuste desde 2018, o que compromete o direito fundamental à moradia.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão, mantendo a decisão que determina a aplicação de um benefício compatível com a realidade local e a inclusão da família em programa habitacional. O pronunciamento reforça o papel do município na garantia de moradia adequada para famílias em situação de vulnerabilidade.
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