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Vai decorar o carro para a Copa? Saiba o que pode render multa

Multa de R$ 195,23, perda de 5 pontos e retenção do veículo podem ocorrer por adesivos que obstruem a visão ou mudanças de cor acima de 50%

Empresário faz plotagem gigante de Neymar em carro para a Copa — Foto: Reprodução/acervo pessoal
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  • Decorar carros com adesivos e enfeites para a Copa pode render multa e retenção se comprometer a visibilidade ou a segurança.
  • Adesivos nos vidros não podem reduzir a visibilidade abaixo de setenta por cento nem obstruir retrovisores; infração pode levar a multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo.
  • Alterar a cor predominante do veículo em mais de cinquenta por cento sem atualizar o registro de trânsito é infração grave, segundo resolução do Contran.
  • Bandeiras externas e mastros devem ser fixados com segurança: estruturas grandes ou instáveis podem ser consideradas irregulares; decorações não podem ocultar placas ou iluminação obrigatória.
  • Além disso, não é permitido transportar pessoas com partes do corpo para fora do veículo nem exceder o volume do som, especialmente perto de escolas, hospitais ou após as 22h.

O que aconteceu: adesivos e enfeites com as cores da bandeira da Copa do Mundo animam veículos, especialmente na proximidade da partida entre Brasil e Haiti. Em São Paulo, a cidade flexibilizou regras para táxis, vans e apps, mas para o motorista particular a segurança segue rígida.

Quem está envolvido: motoristas, advogados e autoridades de trânsito. Advogados lembram que o Contran estabelece limites de visibilidade e características de segurança. Órgãos municipais podem liberar decor ações temporárias apenas para frotas públicas, não para particulares.

Quando e onde: a mobilização acontece durante a semana da Copa, com atuação de fiscalização na capital paulista. A liberação municipal abrange parte da frota de transporte público local, enquanto condutores privados devem observar requisitos técnicos.

Por quê (fundamento legal): o objetivo é manter a segurança viária sem impedir o clima festivo. O Código de Trânsito Brasileiro permite customizações estéticas desde que não comprometam dirigibilidade ou visibilidade.

Regras de visibilidade e segurança

A transmitância luminosa dos vidros não pode ficar abaixo de 70%. Adesivos que reduzam a visibilidade ou obstruam retrovisores podem resultar em infração grave, multa de R$ 195,23, perda de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até ajuste.

Mudanças na cor e na estrutura

Modificações que alterem mais de 50% da cor predominante da carroceria exigem atualização no registro de trânsito. Envelopamentos temporários ou permanentes que mudem o tom do carro também entram na avaliação.

Bandeiras, mastros e fixações

Pequenas bandeiras podem ser toleradas se fixadas de forma segura; estruturas maiores ou improvisadas elevam o risco de desprendimento. Decorações externas não podem ocultar placas ou equipamentos obrigatórios de iluminação.

Comportamento e ruído

Torcedores que colocam parte do corpo para fora do veículo em movimento podem gerar responsabilização civil e criminal em caso de acidente. O uso de buzina e som alto pode receber punições quando violar sossego público, especialmente próximo a escolas, hospitais ou após as 22h.

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