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Brasil cria rede de proteção aos direitos da pessoa idosa

Brasil institui rede de proteção aos direitos da pessoa idosa, com adesão voluntária de estados e municípios, para articular políticas e monitorar ações

A adesão à rede será voluntária e ada instituição ficará responsável pelos custos decorrentes de sua participação.
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  • Brasil passa a ter rede de proteção aos direitos da pessoa idosa, com adesão voluntária de estados e municípios, iniciando em 15 de junho de 2026.
  • Coordenação fica a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
  • Portaria nº 1.058 de 2026 estabelece objetivo de promover ações coordenadas para assegurar acesso a direitos, com base na equidade, não discriminação e respeito à diversidade.
  • Ações previstas incluem federalismo cooperativo, diagnóstico sobre envelhecimento da população, fortalecimento da participação social e apoio a fóruns e entidades de defesa dos idosos.
  • Participantes devem compartilhar informações, monitorar políticas públicas e apresentar planos de ação alinhados às diretrizes da rede, com cada instituição arcando com os custos de sua participação.

O Brasil passou a contar, desde segunda-feira (15.jun.2026), com uma rede de proteção aos direitos da pessoa idosa. A iniciativa é coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e envolve participação voluntária de estados e municípios para fortalecer políticas públicas voltadas a esse público.

A rede tem como objetivo promover ações coordenadas para garantir o acesso a direitos, com base em princípios de equidade, não discriminação e respeito à diversidade das fases de envelhecimento. Aportugues portaria de referência detalha as diretrizes da ação.

Entre as atribuições estão o fomento ao federalismo cooperativo, o incentivo a diagnósticos sobre o envelhecimento e o fortalecimento da participação social. Também há apoio a fóruns e entidades que defendem os direitos das pessoas idosas.

Coordenação e participação

A coordenação ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os participantes deverão compartilhar informações e monitorar políticas públicas.

A adesão é voluntária, e cada instituição participante arcará com os custos decorrentes de sua participação. As ações devem incluir planos de ação alinhados às diretrizes da rede.

Monitoramento e planos de ação

Os membros devem planejar ações compatíveis com a realidade local e apresentar propostas de melhoria. A rede buscará fortalecer a articulação entre níveis de governo e entidades da sociedade civil.

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