- A magistrada Maricy Maraldi, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela para reservar a vaga de candidata aprovada no concurso da Alesp para Técnico Legislativo em Enfermagem.
- A decisão aponta indícios de que a recusa de posse decorreu de erro material em certidão de compatibilidade de horários e de excesso de formalismo da Administração.
- A candidata chegou a ser nomeada, mas teve a posse recusada após apresentar documento que indicava jornada em regime de 12×36 horas, conflito que não condiz com sua relação real de trabalho.
- Alega que a certidão continha erro material e que sua jornada efetiva era de 30 horas semanais (plantão semanal de 24 horas aos domingos mais horas complementares), com retificação posterior do documento.
- A juíza considerou o risco de dano e que, se a jornada correta vencer, negar o prazo para correção pode ferir os princípios da proporcionalidade, boa-fé e segurança jurídica; por isso foi determinada a reserva da vaga até o julgamento definitivo.
A juíza de Direito Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela de urgência para reservar a vaga de uma candidata aprovada no concurso da Alesp para Técnico Legislativo em Enfermagem. A decisão visa evitar que haja posse negada por erro em documento.
Segundo a ação, a candidata já havia sido nomeada, mas teve a posse recusada após apresentar certidão de compatibilidade de horários com outro cargo público. A autora sustenta que o documento continha erro material e que sua jornada efetiva era de 30 horas semanais.
A certidão indicava regime de 12×36 horas, o que, segundo a acusação, sugeriria incompatibilidade com o novo cargo. A defesa informou que a retificação do documento já havia sido solicitada, mas o pedido foi negado pela Administração.
A magistrada apontou risco de dano e a possibilidade de a posse ter sido obstada por falha formal passível de correção. Caso a jornada correta seja a indicada na certidão retificada, a negativa de prazo pode violar proporcionalidade, boa-fé e segurança jurídica.
A decisão determinou a reserva da vaga até o julgamento definitivo da ação. O processo é o 1080571-68.2026.8.26.0053, patrocinado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
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