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Concurso: candidata obtém reserva de vaga por erro em documento

Justiça reserva vaga de candidata após erro material em certidão de compatibilidade de horários, suspendendo posse até julgamento

Justiça garante vaga após posse ser negada por erro material.
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  • A magistrada Maricy Maraldi, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela para reservar a vaga de candidata aprovada no concurso da Alesp para Técnico Legislativo em Enfermagem.
  • A decisão aponta indícios de que a recusa de posse decorreu de erro material em certidão de compatibilidade de horários e de excesso de formalismo da Administração.
  • A candidata chegou a ser nomeada, mas teve a posse recusada após apresentar documento que indicava jornada em regime de 12×36 horas, conflito que não condiz com sua relação real de trabalho.
  • Alega que a certidão continha erro material e que sua jornada efetiva era de 30 horas semanais (plantão semanal de 24 horas aos domingos mais horas complementares), com retificação posterior do documento.
  • A juíza considerou o risco de dano e que, se a jornada correta vencer, negar o prazo para correção pode ferir os princípios da proporcionalidade, boa-fé e segurança jurídica; por isso foi determinada a reserva da vaga até o julgamento definitivo.

A juíza de Direito Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela de urgência para reservar a vaga de uma candidata aprovada no concurso da Alesp para Técnico Legislativo em Enfermagem. A decisão visa evitar que haja posse negada por erro em documento.

Segundo a ação, a candidata já havia sido nomeada, mas teve a posse recusada após apresentar certidão de compatibilidade de horários com outro cargo público. A autora sustenta que o documento continha erro material e que sua jornada efetiva era de 30 horas semanais.

A certidão indicava regime de 12×36 horas, o que, segundo a acusação, sugeriria incompatibilidade com o novo cargo. A defesa informou que a retificação do documento já havia sido solicitada, mas o pedido foi negado pela Administração.

A magistrada apontou risco de dano e a possibilidade de a posse ter sido obstada por falha formal passível de correção. Caso a jornada correta seja a indicada na certidão retificada, a negativa de prazo pode violar proporcionalidade, boa-fé e segurança jurídica.

A decisão determinou a reserva da vaga até o julgamento definitivo da ação. O processo é o 1080571-68.2026.8.26.0053, patrocinado pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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