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Entidade questiona flexibilização para obtenção de CNH no STF

CNC ajuíza ADIn no STF contra resolução do Contran que flexibiliza formação de condutores, alegando redução de exigências e risco à segurança viária

Entidade afirma que resolução do Contran precariza formação de motoristas, invade competências dos Estados e eleva riscos no trânsito.
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  • A CNC ajuizou ADIn no STF contra resolução do Contran que flexibilizou regras para obtenção e renovação da CNH, alegando redução de exigências, enfraquecimento da fiscalização e invasão de competências dos estados.
  • A ação questiona trechos da resolução 1.020/25, que expandiu cursos teóricos a distância, flexibilizou a formação de condutores e autorizou instrutores autônomos sem credenciamento pelos órgãos estaduais.
  • A CNC afirma que as mudanças comprometem a segurança viária e fortalecem falhas nos mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
  • Outro ponto contestado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, o que, na visão da entidade, diminui a atuação dos Detrans.
  • O pedido é para o STF analisar a compatibilidade dos dispositivos com a Constituição e o potencial dano ao pacto federativo, além de impactos na formação de condutores e na segurança das vias.

A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo entrou com ação no STF para contestar dispositivos da resolução do Contran que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da CNH. A ação questiona trechos da resolução 1.020/25. A Câmara de julgamento está sob responsabilidade do ministro André Mendonça, com ADIn 7.978.

Segundo a CNC, a norma ampliou a oferta de cursos teóricos a distância e flexibilizou exigências para a formação de novos motoristas. A entidade também critica a autorização de instrutores autônomos sem credenciamento tradicional pelos órgãos estaduais de trânsito.

Outro ponto apontado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital. A CNC afirma que a medida reduz a participação dos Detrans na fiscalização e no controle das atividades e invade competências estaduais, além de violar o pacto federativo.

A CNC sustenta que as mudanças ultrapassam o poder regulamentar do Contran ao alterar itens já disciplinados pela legislação de trânsito. A entidade afirma ainda que as alterações podem comprometer a formação de condutores e a segurança viária, com impacto potencial nos CFCs e no sistema de saúde.

Processo e Questões Jurídicas

A ação ADIn 7.978 foi distribuída ao ministro André Mendonça. O objetivo é analisar a compatibilidade dos dispositivos questionados com a Constituição Federal. A CNC sustenta que há violação de competências e da segurança no trânsito. A Procuradoria e outras partes ainda não apresentaram manifestações públicas neste resumo.

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