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Gilmar Mendes vota para manter íntegra decisão sobre marco temporal

Gilmar Mendes vota pela manutenção da decisão sobre marco temporal; governo tem prazo de dez anos para concluir demarcações, com indenizações mensais em caso de atraso

Ministro considerou que os recursos não podiam mais discutir o mérito da decisão da Corte - (crédito: Luiz Silveira/STF)
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  • O ministro Gilmar Mendes votou para manter íntegra a decisão do STF de dezembro de 2025 que declarou inconstitucional o Marco Temporal na demarcação de terras indígenas.
  • A Corte invalidou a Lei 14.701/23, que limitava direitos indígenas às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, e manteve benefícios para ocupantes não indígenas.
  • Recursos apresentados por Apib, PT, PV, PCdoB, PSol e Rede Sustentabilidade não devem reabrir o mérito da decisão, segundo Gilmar.
  • O STF estabeleceu cronograma: em dez anos, o governo deve concluir todos os processos de demarcação; passados os prazos, a União pode ser responsabilizada com indenizações mensais às comunidades.
  • Funai tem 60 dias para publicar uma lista de reivindicações e processos, em ordem de antiguidade, e em 180 dias o governo deve assegurar às comunidades o acesso aos recursos previstos nas áreas de direito.

Gilmar Mendes votou para manter íntegra a decisão do STF, de dezembro de 2025, sobre a inconstitucionalidade do Marco Temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorreu no âmbito do STF, com recursos apresentados por entidades indígenas e partidos de oposição ao governo.

A decisão mantém a invalidação da Lei 14.701/23, que limitava direitos aos povos nativos a terras na posse em 5 de outubro de 1988, ou em disputa judicial antiga. O STF também fixou benefícios para ocupantes não indígenas das mesmas áreas.

Cronograma de demarcação

O ministro estabeleceu que o governo federal tem 10 anos para concluir todos os processos de demarcação. Caso haja atrasos, será pago indenização mensal às comunidades afetadas.

A Funai terá 60 dias para publicar uma lista de todas as reivindicações, por ordem de antiguidade, com divulgação pública no seu site. Desconsiderações só seguem decisão judicial de paralisação.

Prazos operacionais

Em 180 dias a partir da ata de julgamento, o governo deve assegurar que as comunidades tenham acesso aos recursos de suas áreas, como lucros pela exploração de riquezas minerais.

Contexto adicional aponta que, em 2023, o STF já havia considerado o Marco Temporal inconstitucional. Ainda assim, o veto presidencial foi derrubado no Congresso, mantendo a lei em vigor até a decisão final.

Situação atual

Entidades indígenas e parte da base governista recorreram ao STF para contestar, novamente, a constitucionalidade. O voto de Mendes consolida a posição de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado.

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