- A ANPD iniciou fiscalização sobre 18 sites adultos e serviços de acompanhantes no Brasil para verificar mecanismos de verificação de idade e impedir acesso de menores.
- Somadas, essas plataformas concentram cerca de noventa e oito por cento do tráfego de conteúdo pornográfico consumido no país.
- Entre os alvos estão Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster, OnlyFans e sites de nicho; a ação faz parte da implementação do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026.
- A medida é preventiva, busca mapear lacunas de conformidade e subsidiar futuras ações sancionatórias, conforme a Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
- O objetivo é exigir sistemas de verificação etária mais robustos, capazes de identificar indícios de menor e acionar comprovação adicional, com remoção rápida de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) iniciou uma nova rodada de fiscalização sobre plataformas de conteúdo adulto e serviços de acompanhantes que operam no Brasil. A medida verifica se essas empresas adotam mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes.
O monitoramento envolve 18 sites que, somados, respondem por aproximadamente 98% do tráfego de conteúdo pornográfico consumido no país. Entre as plataformas estão Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de páginas de serviços de acompanhantes e sites de nicho.
A ação integra a implementação do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026, normas que ampliam as obrigações de proteção a menores no ambiente online. A ANPD apontou caráter preventivo, buscando mapear lacunas de conformidade para futuras ações.
Segundo o superintendente de Fiscalização, Fabrício Guimarães, a abordagem é baseada em risco e proporcionalidade. Ele afirmou que a fiscalização visa verificar planos de adequação e subsidiar atuação futura da agência.
O trabalho se apoia na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que instituiu o Regulamento de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador. O monitoramento funciona como etapa inicial de coleta de informações para mapear riscos.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, a ANPD passa a ter papel central na supervisão de plataformas digitais no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. A lei impõe obrigações aos fornecedores de serviços digitais, de controles de acesso à proteção de dados a respostas rápidas contra conteúdos ilegais.
O que muda na verificação de idade?
O centro da fiscalização é a exigência de sistemas de verificação etária mais robustos. As plataformas devem identificar indícios de menor de idade, inclusive por padrões de comportamento, e solicitar comprovação adicional quando necessário.
O ECA Digital consolida o chamado dever de cuidado das plataformas, que passam a responder de forma mais direta pelos conteúdos publicados. A remoção de materiais ilícitos passa a ocorrer com mais agilidade diante de denúncias ou identificação de exploração de menores.
Contexto e objetivos da ação
O ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. O governo apresenta a lei como marco regulatório do setor.
Uma pesquisa da Unico em parceria com a Ipsos Brasil indicou que cerca de 30% dos adolescentes já contornaram barreiras de idade. A ANPD esclarece que o monitoramento visa coletar informações para subsidiar decisões e assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado.
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