- O STF declarou inconstitucionais total ou parcialmente 178 das 242 normas analisadas em ações de controle concentrado em 2025, uma taxa de 74%.
- O índice de inconstitucionalidade fica próximo da média histórica, em cerca de 75%.
- Leis estaduais lideram as reprovações: 89% das 108 leis estaduais analisadas foram consideradas inconstitucionais total ou parcialmente.
- Entre as constituições estaduais, o índice de inconstitucionalidade chegou a 89%; entre as leis federais, 24 das 43 normas examinadas foram invalidadas (56%).
- Leis municipais, em 13 casos analisados, também foram consideradas inconstitucionais total ou parcialmente.
O STF encerrou 2025 declarando inconstitucionais total ou parcialmente 178 das 242 normas analisadas em ações de controle concentrado. O índice de procedência foi de 74%. O dado mantém a tendência de alta de inconstitucionalidade observada nas últimas décadas.
Especialistas avaliam que o resultado não se explica apenas por falhas técnicas do Legislativo. Atribuem parte do fenômeno a falhas na técnica legislativa, à complexidade da Constituição de 1988 e a um STF mais ativo na interpretação de princípios constitucionais. Casos controversos tendem a chegar à Corte.
O estudo também aponta que o Judiciário atua como instância final em disputas políticas, com derrotados no Legislativo recorrendo ao STF. O cenário resulta, segundo analistas, de uma combinação de fatores: inadequação de mecanismos preventivos, dificuldade de alinhamento com jurisprudência e eventual cálculo político de agentes públicos.
Leis estaduais lideram reprovação
A maior parte das normas analisadas em 2025 foi produzida pelos estados. Das 108 leis estaduais julgadas, 89 foram consideradas inconstitucionais, total ou parcialmente, o que representa 82%. Assim, as leis estaduais lideram as contestações.
Entre as constituições estaduais, o índice de inconstitucionalidade foi ainda maior, chegando a 89%. Já entre as leis federais, 24 de 43 tiveram dispositivos invalidados, ou 56%. O total de 13 leis municipais analisadas também foi confirmado como inconstitucional.
O Anuário aponta ainda variações entre os relatores. O ministro Nunes Marques teve o maior volume de julgamentos de mérito em 2025, com 63 ações analisadas. Os dados completos incluem o quadro de atuação dos demais ministros.
A explicação para o alto índice envolve, segundo especialistas, a natureza dos processos que chegam ao STF: questões constitucionais complexas e dúvidas sobre validade de normas aprovadas por maioria parlamentar.
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