- STF retoma o julgamento sobre o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo, marcado para o dia 24.
- O caso principal é o Recurso Extraordinário 1.446.336 da Uber, com repercussão geral, o que garante aplicação do tema a processos semelhantes.
- Existem dois entendimentos: emprego com elementos como prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação, versus atuação apenas como intermediadora tecnológica.
- A Procuradoria-Geral da República é contra o reconhecimento do vínculo; a Advocacia-Geral da União defende direitos mínimos sem enquadramento automático como empregados celetistas; há projeto no Congresso criando a categoria “trabalhador autônomo por plataforma” sem CLT.
- Dados do IBGE apontam milhões de trabalhadores por plataformas no Brasil, e a decisão pode afetar direitos trabalhistas, previdenciários e a economia de apps.
O STF retomará nesta quarta-feira o julgamento sobre a possibilidade de motoristas de aplicativo terem vínculo de emprego reconhecido com as plataformas digitais. O caso tramita no Recurso Extraordinário 1.446.336, com repercussão geral reconhecida.
A discussão define se existem elementos típicos da relação trabalhista, como prestação pessoal de serviço, remuneração, habitualidade e subordinação. A Uber é a autora do recurso, questionando decisão trabalhista que reconheceu vínculo com uma motorista.
O julgamento, iniciado em outubro de 2025 com sustentações, foi interrompido antes dos votos. O tema ganhou força após audiência pública em dezembro de 2024, que reuniu especialistas e representantes do setor.
Contexto jurídico e posições em disputa
Defendem emprego reconhecido decisões da Justiça do Trabalho, que entendem presentes os elementos de relação de emprego para certas situações no transporte por aplicativo. O modelo de operação, porém, é contestado pelas plataformas.
A Uber afirma que reconhecimento amplo do vínculo poderia mudar o jeito de operar no Brasil. A Rappi figura em processo relacionado, defendendo a atuação como intermediadora sem vínculo celetista direto.
Aparente posição institucional
A Procuradoria-Geral da República é contra o reconhecimento automático de vínculo empregatício, citando precedentes sobre livre iniciativa e modelos de contrato flexíveis. Já a AGU apresenta posição intermediária, defendendo direitos mínimos sem enquadramento automático na CLT.
O governo federal encaminhou ao Congresso, em 2024, o PLP 12/2024, que cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma” para motoristas. O texto prevê piso remuneratório, contribuição previdenciária e regras de tempo de conexão.
Impactos esperados e andamento no Congresso
Dados do IBGE apontam 1,5 milhão de trabalhadores por apps no Brasil em 2022, com 778 mil no transporte por aplicativo. Em 2024 houve avanço de 25,4% nesse grupo. A decisão do STF pode moldar direitos trabalhistas, previdenciários e impactos econômicos.
O PLP 12/2024 tramita pela Câmara, com comissões, audiências e substitutivos. A urgência fiscal do Executivo foi cancelada em 2024. A espera envolve efeitos sobre a regulação, remuneração e proteção social de motoristas.
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