- O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a remoção, em até 24 horas, de publicações que conectavam Flávio Bolsonaro à PEC 12/2026 e à suposta “escala de trabalho 7×0”.
- A decisão envolve conteúdo de postagens no X e no Threads atribuídas a Erika Hilton, Rogério Correia e Lindbergh Farias, após representação do Partido Liberal (PL).
- O PL argumenta que o material extrapola a crítica política e configura propaganda eleitoral negativa antecipada ao apresentar a PEC como algo que criaria o regime 7×0 ou acabaria com o repouso semanal remunerado.
- Mendeston afirmou que a Justiça Eleitoral deve intervir apenas quando houver divulgação de fato sabidamente inverídico ou descontextualização grave capaz de enganar o eleitor, e reiterou que a PEC 12/2026 não altera o descanso semanal nem institui a escala 7×0.
- A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento e proíbe republicação de conteúdo equivalente, destacando o risco de dano pela rápida circulação de temas sensíveis para o eleitorado.
O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam Flávio Bolsonaro à PEC 12/2026 com a ideia de uma “escala de trabalho 7×0” ou de eliminação do descanso semanal remunerado. A decisão é liminar e estabelece multa diária em caso de descumprimento, além de proibir republicação de conteúdo semelhante.
A ação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que apontou posts no X e no Threads atribuídos a parlamentares como Erika Hilton, Rogério Correia e Lindbergh Farias. O partido argumenta que o material extrapola críticas políticas e configura propaganda eleitoral antecipada.
A PEC 12/2026, criada pelo senador Rogério Marinho, propõe que o trabalhador escolha entre o regime CLT tradicional ou um regime baseado em horas trabalhadas. O texto não altera de forma explícita o descanso semanal nem institui a escala 7×0.
Mendonça sustenta que a Justiça Eleitoral deve interferir com cautela no debate público, permitindo críticas duras a agentes públicos. Contudo, ele aponta risco de desinformação quando há divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados.
Na decisão, o ministro considerou plausível a alegação de que a PEC não altera o descanso nem cria a escala 7×0, mas reconhece a exposição do tema nas redes como potencial dano devido à velocidade de circulação.
Segundo o veredito, o principal problema é a apresentação de uma conclusão como fato, associando-a a Flávio Bolsonaro. A avaliação preliminar aponta que não há embasamento claro no texto da proposta para sustentar tal afirmação.
Mendonça destacou ainda o impacto de conteúdos sensíveis ao eleitorado, como direitos trabalhistas, ressaltando que a rapidez de disseminação pode influenciar a percepção pública antes de informações devidamente checadas.
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