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Associação aciona STF contra extensão de cota eleitoral para mulheres trans

Associação aciona STF para restrição de cotas femininas a mulheres trans, contestando interpretação do Tribunal Superior Eleitoral

Moraes foi sorteado relator de ADPF contra extensão de cota eleitoral a pessoas trans. Associação aciona STF contra extensão de cota eleitoral a mulheres trans.Em 2018, reserva de candidaturas passou a considerar gênero, e não sexo. Grupo de pede reversão.
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  • A Associação de Mulheres Matria ajuizou no STF uma ADPF para que a reserva de cotas femininas para candidaturas não se aplique a mulheres trans.
  • A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (22).
  • A lei de eleições determina que, do total de vagas, cada partido ou coligação preencha entre trinta por cento e setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
  • Em dois mil e dezoito, o TSE decidiu que a expressão “cada sexo” se refere ao gênero, permitindo contar homens trans e mulheres transexuais nas cotas femininas ou masculinas; a associação contesta essa interpretação.
  • O texto pede que o STF firme a tese de que a reserva depende apenas do sexo biológico e solicita uma liminar a Moraes antes do andamento da ação.

A Associação de Mulheres Matria protocolou no STF uma ação para excluir mulheres trans da cota feminina em candidaturas. O objetivo é impedir a extensão da reserva de vagas ao sexo biológico, questionando a aplicação da cota a pessoas trans. O caso foi distribuído nesta segunda-feira (22) ao ministro Alexandre de Moraes.

A lei das Eleições prevê reserva de candidaturas entre 30% e 70% para cada sexo, conforme o número de vagas. A norma busca manter representatividade de gênero nas disputas proporcionais entre partidos e coligações.

Em 2018, o TSE criou entendimento de que a expressão “cada sexo” se refere ao gênero, permitindo a contabilização de homens trans, mulheres trans e travestis nas cotas femininas ou masculinas. A decisão foi amplamente discutida na prática eleitoral.

A associação contesta essa interpretação, afirmando que ela invadiu competências do Legislativo ao ampliar as reservas para mulheres transexuais. O grupo sustenta que a cota deve considerar apenas o sexo biológico.

Para a entidade, mesmo pessoas trans que já mudaram o registro de nascimento não teriam direito às cotas, pois a retificação registra direitos da personalidade, enquanto as cotas buscam corrigir desigualdades históricas de representação.

A ADPF pleiteia que seja firmada uma tese limitando a reserva ao sexo biológico, sem considerar a autodeclaração de gênero. Também requer uma liminar, a ser analisada por Moraes, para interromper a aplicação da interpretação questionada até o mérito.

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