- A Associação de Mulheres Matria ajuizou no STF uma ADPF para que a reserva de cotas femininas para candidaturas não se aplique a mulheres trans.
- A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (22).
- A lei de eleições determina que, do total de vagas, cada partido ou coligação preencha entre trinta por cento e setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
- Em dois mil e dezoito, o TSE decidiu que a expressão “cada sexo” se refere ao gênero, permitindo contar homens trans e mulheres transexuais nas cotas femininas ou masculinas; a associação contesta essa interpretação.
- O texto pede que o STF firme a tese de que a reserva depende apenas do sexo biológico e solicita uma liminar a Moraes antes do andamento da ação.
A Associação de Mulheres Matria protocolou no STF uma ação para excluir mulheres trans da cota feminina em candidaturas. O objetivo é impedir a extensão da reserva de vagas ao sexo biológico, questionando a aplicação da cota a pessoas trans. O caso foi distribuído nesta segunda-feira (22) ao ministro Alexandre de Moraes.
A lei das Eleições prevê reserva de candidaturas entre 30% e 70% para cada sexo, conforme o número de vagas. A norma busca manter representatividade de gênero nas disputas proporcionais entre partidos e coligações.
Em 2018, o TSE criou entendimento de que a expressão “cada sexo” se refere ao gênero, permitindo a contabilização de homens trans, mulheres trans e travestis nas cotas femininas ou masculinas. A decisão foi amplamente discutida na prática eleitoral.
A associação contesta essa interpretação, afirmando que ela invadiu competências do Legislativo ao ampliar as reservas para mulheres transexuais. O grupo sustenta que a cota deve considerar apenas o sexo biológico.
Para a entidade, mesmo pessoas trans que já mudaram o registro de nascimento não teriam direito às cotas, pois a retificação registra direitos da personalidade, enquanto as cotas buscam corrigir desigualdades históricas de representação.
A ADPF pleiteia que seja firmada uma tese limitando a reserva ao sexo biológico, sem considerar a autodeclaração de gênero. Também requer uma liminar, a ser analisada por Moraes, para interromper a aplicação da interpretação questionada até o mérito.
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