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Câmara avalia projeto de lei que dificulta lavagem de dinheiro

Projeto na Câmara propõe teto de saque em espécie de até R$ 100 mil em trinta dias, com comunicação automática ao Coaf e fiscalização ampliada

O deputado Marcos Tavares sustenta que a proposta não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas cria mecanismos de controle e fiscalização - (crédito: Divulgação)
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  • O Projeto de Lei 125/26, de Marcos Tavares, propõe limites para saques em espécie: até R$ 100 mil em 30 dias; acima disso, é necessária autorização prévia da instituição financeira após análise de conformidade, risco e origem dos recursos.
  • Para empresas com contratos públicos ou que recebem recursos federais, o limite cai para R$ 50 mil a cada 30 dias.
  • Bancos deverão adotar mecanismos de controle mais rígidos, identificar o beneficiário final e registrar operações de forma auditável, além de verificar a compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente.
  • As instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Coaf tentativas e saques acima dos limites, indícios de fracionamento de operações, envolvimento com contratos públicos ou suspeita de ocultação da origem dos recursos.
  • A proposta tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado; o Banco Central terá até 90 dias para regulamentar e pode atualizar os valores com base em critérios técnicos e inflacionários.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode estabelecer limites para saques em dinheiro, com foco em reduzir riscos de corrupção e lavagem de dinheiro. A iniciativa também amplia a comunicação de operações ao Coaf e exige maior controle de recursos por parte das instituições financeiras.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o PL 125/26 fixa teto de R$ 100 mil para saques em espécie em 30 dias. Saques acima desse valor exigem autorização prévia da instituição financeira, após análise de conformidade, risco e origem dos recursos.

Para empresas com contratos com o poder público ou recebimento de recursos federais, o limite cai para R$ 50 mil a cada 30 dias. Bancos deverão identificar beneficiário final, checar compatibilidade entre valor e capacidade econômica e registrar operações de forma auditável.

As instituições terão de comunicar automaticamente ao Coaf tentativas, solicitações ou saques acima dos limites, sinais de fracionamento, ligação com contratos públicos ou ocultação de origem. O fracionamento intencional também fica proibido.

O que muda e prazo de regulamentação

O Banco Central ficará responsável por regulamentar a norma, em até 90 dias após eventual sanção, e poderá atualizar valores com base em critérios técnicos e inflacionários. A proposta não proíbe o uso de dinheiro vivo, mas amplia o monitoramento.

Questionamentos e críticas

Especialistas apontam dúvidas jurídicas sobre a medida. A advogada Ana Krasovic afirma que o tema envolve necessidade, adequação e proporcionalidade frente ao risco regulado. Ela diz que superar R$ 100 mil não, por si, justifica restrições generalizadas.

O criminalista Pedro Beretta ressalta que a movimentação de valores isoladamente não caracteriza lavagem de dinheiro. A identificação depende da legislação específica e da análise de órgãos de controle, como o Coaf. Bancos já possuem obrigações de monitoramento.

Andamento legislativo

O projeto tramita em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se aprovado pela Câmara, seguirá para o Senado. A matéria não tem prazo definido para conclusão.

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