- Careca, Alexandre Tadeu Gonçalves, do União, venceu a eleição suplementar de Tuiuti (SP) com 35,84% dos votos válidos, equivalentes a 1.393 votos, derrotando Milena Lima Reis (PSB) e Pedro Donizetti de Godoy (MDB).
- A diferença foi de 135 votos para Milena e 175 votos para Godoy; aproximadamente 5.500 eleitores votaram em três locais.
- Careca assume o cargo de prefeito interino em 1º de janeiro de 2025, enquanto não há uma confirmação de novo titular pela Justiça Eleitoral.
- O ex-prefeito Amarildo Antonio de Lima (PSB) teve a candidatura indeferida em outubro de 2024 pelo TRE-SP, decisão mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- A inelegibilidade decorre de condenação em trânsito julgado por crime contra a administração pública; a Lei da Ficha Limpa estabelece oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena.
Alexandre Tadeu Gonçalves, conhecido como Careca, foi eleito prefeito de Tuiuti (SP) em uma eleição suplementar realizada neste domingo. Ele obteve 35,84% dos votos válidos, equivalentes a 1.393 votos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Careca derrotou Milena Lima Reis (PSB) e o ex-prefeito Pedro Donizetti de Godoy (MDB).
A diferença de votos oscila entre os candidatos: 135 votos sobre Milena Lima Reis e 175 sobre Godoy. O município, com aproximadamente 5.500 eleitores, ballots foram recebidos em três locais de votação. A information mostra uma disputa acirrada, decidida apenas na contagem final.
O prefeito eleito já exercia o cargo interino desde 1º de janeiro de 2025, após o impedimento do antecessor Amarildo Antonio de Lima (PSB) em 2024. Amarildo foi considerado inelegível após decisão do TRE-SP em outubro de 2024, mantendo-se a decisão pelo TSE.
Contexto legal e formato da eleição
A inelegibilidade de Amarildo decorreu de condenação transitada em julgado por crime contra a administração pública. A pena de um ano em regime aberto foi extinta em 2017, mas a Lei da Ficha Limpa impõe oito anos de inelegibilidade após o fim da pena, o que abriu caminho para a suplementar.
A eleição suplementar ocorreu porque o TRE-SP anulou mais de 50% dos votos em eleição anterior, devido ao indeferimento de registro ou cassação de candidato. Assim, a Justiça Eleitoral determinou nova votação em prazo de 20 a 40 dias, com o município tendo a administração interina até a definição.
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