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Fachin discute uberização e reforma trabalhista em dia de Copa

STF analisa vínculo entre motoristas e plataformas, impactando a gratuidade da Justiça do Trabalho, improbidade administrativa e a reforma tributária

Dia de Copa terá julgamento da "uberização" no STF.
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  • STF reúne pautas em dia de Copa, incluindo discussão sobre uberização, reforma trabalhista, improbidade administrativa e reforma tributária.
  • Rappi Brasil questiona decisão que reconheceu vínculo empregatício entre entregadores e a plataforma, alegando atuação como mera intermediação tecnológica.
  • Repercussão geral reconhecida poderá definir se há vínculo de emprego entre motoristas e a Uber, com impacto em milhares de ações no país.
  • ADC 80 volta ao plenário para definir critérios de gratuidade da Justiça do Trabalho após a reforma de dois mil e dezessete, discutindo hipossuficiência econômica do trabalhador.
  • Tema 309 sobre improbidade administrativa envolve contratação direta de serviços advocatícios por municípios sem licitação e exige dolo para caracterizar o ato, com modulação de efeitos em debate.
  • Também será analisada, na quinta-feira, ação direta de inconstitucionalidade sobre regras da reforma tributária relacionadas à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência.

Em dia de Copa do Mundo, o STF retomará pautas com impacto nacional. Entre elas, está a discussão sobre a chamada “uberização” das relações de trabalho, além de temas da reforma trabalhista, improbidade administrativa e reforma tributária. A sessão ocorre no momento em que a seleção brasileira entra em campo.

Apenas nesta sessão, a Corte deverá decidir se há vínculo de emprego entre motoristas e plataformas digitais e definir parâmetros para casos semelhantes em todo o país. Também será retomado o julgamento sobre a gratuidade da Justiça do Trabalho após mudanças promovidas pela reforma de 2017. Em paralelo, há ações sobre improbidade administrativa e alterações tributárias.

Uberização

A pauta inclui dois casos centrais. Em um deles, a Rappi Brasil questiona decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com entregadores, alegando violação de precedentes da Corte que reconhecem modelos de contratação alternativos ao celetismo. No outro, há repercussão geral sobre vínculo entre motoristas e Uber, após a Justiça do Trabalho ter reconhecido a relação de emprego e condenado verbas trabalhistas.

Segundo a Uber, mais de 10 mil processos tratam da mesma questão, e a empresa sustenta que enquadrar a atividade como relação de emprego fere a livre iniciativa e o modelo de negócios das plataformas. A decisão do plenário deverá orientar milhares de ações similares pelo país e definir os contornos jurídicos dessas relações mediadas por aplicativos.

Reforma trabalhista

Ainda nesta sessão, o STF retoma o julgamento da ADC 80, que discute critérios para concessão da gratuidade da Justiça do Trabalho após a reforma de 2017. O debate envolve comprovação de insuficiência de recursos para obter o benefício, com divergência entre pontos de vista sobre hipossuficiência econômica do trabalhador.

Improbidade administrativa

O tribunal também pode concluir o julgamento dos embargos de declaração no Tema 309, sobre improbidade em contratos de escritórios de advocacia por municípios sem licitação. A Corte já fixou que o dolo é requisito essencial para caracterizar improbidade, e discutiu a legalidade de contratações diretas por inexigibilidade, desde que haja requisitos específicos. O Ministério Público de São Paulo sustenta que a tese extrapola o tema originalmente submetido ao STF e pode ofender o Tema 1.199, pedindo modulação dos efeitos.

Reforma tributária

Na quinta-feira, o plenário analisará duas ADIs sobre regras da reforma tributária relacionadas à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. As entidades autoras argumentam que as restrições violam isonomia, dignidade e proteção às pessoas com deficiência, incluindo limitações a pessoas com TEA e prazos de renovação de isenção.

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