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Gilmar inverte tese do STF e isenta réu com 185 g de maconha

Gilmar Mendes afasta tráfico em caso com 185,3 g de maconha, apontando ausência de provas de instrumentos típicos do crime

Corte definiu que haveria possibilidade de tráfico abaixo de 40 gramas. Ministro viu consumo próprio acima do limite. (Foto: Luiz Silveira/STF)
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  • Gilmar Mendes inverteu a tese do STF sobre maconha e não considerou traficante um réu com 185,3 gramas; decisão ocorreu na quinta-feira (18) e o réu, de 31 anos, havia sido condenado a 7 anos e 9 meses pelo TJSP após ser absolvido em primeira instância.
  • O plenário já decidiu, em 2024, que o porte para consumo pessoal não é crime, apesar de ser ilegal; há um limite de 40 gramas para distinguir usuário de traficante, e a apreensão de equipment de venda pode indicar tráfico mesmo abaixo desse limite.
  • No caso, Gilmar entendeu que, apesar da quantidade, não houve evidência nos autos de elementos típicos de tráfico (sem balança, caderno ou outros indicativos), e o Ministério Público não apresentou provas suficientes para a condenação por tráfico.
  • Não é a primeira vez que o ministro diverge ao ampliar o entendimento do colegiado: em fevereiro ele já votou pela absolvição de pessoa que carregava maconha e cocaína, com base no princípio da insignificância.
  • O magistrado já se posiciona favorável à descriminalização das drogas, participou de podcast sobre o tema e sugeriu que o STF pode caminhar para uma descriminalização geral, com base em documentos da ONU.

O ministro do STF Gilmar Mendes reverteu a tese da Corte sobre a descriminalização da maconha ao derrubar a condenação de um réu de 31 anos que foi flagrado com 185,3 gramas de maconha em duas porções. A decisão ocorreu na quinta-feira passada (18) e anulou a condenação de sete anos e nove meses imposta pelo TJSP, após absolvição em primeira instância.

O caso envolve a diferença entre usuário e traficante, conforme o novo entendimento do STF: o porte para consumo pessoal em até 40 gramas não configura crime, desde que não haja indícios de venda. Contudo, a decisão de Mendes aplicou a ressalva de que a presença de itens de venda pode caracterizar tráfico, mesmo com quantidades inferiores ao limite.

Ao analisar o processo, o ministro entendeu que, apesar da quantidade ser superior ao limite, não houve apreensão de balança, caderno de anotações ou outros instrumentos típicos do tráfico. Com base nisso, considerou que não há elementos suficientes nos autos para sustentar a condenação por tráfico, exigindo fundamentação sólida para a pena.

A atuação de Mendes já ocorreu anteriormente em casos de drogas. Em fevereiro, ele votou pela absolvição de uma mulher portando maconha e cocaína, invocando o princípio da insignificância. O magistrado ressaltou que o STF já aplicou esse princípio em situações de tráfico, defendendo coerência entre atos de posse para consumo e tráfico.

O tema envolve debates sobre descriminalização. Mendes já opinou publicamente em espaços como o podcast Cannabis Hoje Pode, sugerindo que o STF pode caminhar para uma descriminalização mais ampla das drogas com base em documentos da ONU, o que alimenta a discussão sobre a evolução da jurisprudência no tema.

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