- O CNJ pode abrir um Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz do Distrito Federal Olair Teixeira Oliveira Sampaio, da Vara Criminal e do Júri de Brazlândia.
- O MPDFT apresentou representação após a audiência de 13 de dezembro de 2023, em ação penal de tentativa de feminicídio qualificado, alegando revitimização e postura hostil do magistrado.
- Vídeos da sessão mostram o juiz elevando o tom com a vítima e ameaçando-a, além de ter usado linguagem depreciativa contra uma integrante do Ministério Público.
- A representação aponta violação a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética, do Código de Processo Penal e de resoluções do CNJ voltadas à proteção de vítimas.
- Se o MPDFT vencer, o CNJ poderá determinar a abertura de PAD; o caso já está na fase final de tramitação, concluído para decisão desde abril.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Distrito Federal Olair Teixeira Oliveira Sampaio. A expectativa ocorre após avaliação final do caso, concluída em abril, e divulgada na segunda-feira (22/6). O MPDFT acionou o CNJ para revisitar a reclamação.
A denúncia sustenta que o magistrado agiu com hostilidade durante audiência de uma ação penal de tentativa de feminicídio qualificada, realizada por videoconferência em 13 de dezembro de 2023. Segundo o Ministério Público, houve revitimização da vítima e questionamentos ofensivos.
Conforme a representação, o juiz elevou o tom de voz e ameaçou a vítima de punição caso mantivesse uma suposta “arrogância”. Também houve interrupção de uma promotora do MPDFT com marcas de tratamento depreciativo, segundo as alegações.
A revisão discute ainda condutas supostamente incompatíveis com a urbanidade exigida do cargo, violando dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética e de normas do CNJ sobre proteção a vítimas.
O caso tramita no CNJ há etapas desde a iniciativa do MPDFT, que busca desfazer o arquivamento do TJDFT, conforme relatório da própria operação. A defesa da magistratura ainda não teve conclusão final.
Conselheiro do CNJ já havia indicado indícios de infração disciplinar e solicitou a íntegra da audiência junto ao TJDFT, além de ouvir Olair Teixeira para esclarecimentos. O relator anotou divergência entre órgãos quanto ao prosseguimento.
Ao final, o processo seguiu para decisão, com a possibilidade de abertura de PAD caso o MPDFT tenha seus argumentos acolhidos pelo CNJ. A matéria não revela data de publicação da decisão final.
Este não é o primeiro episódio envolvendo Olair Teixeira Oliveira Sampaio. A coluna mostra que o juiz já enfrentou procedimentos na Corregedoria Nacional de Justiça e chegou a sofrer punição em outra oportunidade.
Em episódio anterior, o mesmo magistrado autorizou a soltura de um condenado a oito anos de prisão por tentativa de homicídio contra a esposa, decisão que o TJDFT posteriormente revertou, qualificando-a como benesse.
Entre na conversa da comunidade