- A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos de Renan Antonio Ferreira dos Santos para remover publicações que mencionam boletim de ocorrência de 2021 por violência doméstica e estupro.
- As decisões, proferidas em 12 de maio e 11 de junho de 2026, entenderam que não houve demonstração suficiente de conteúdo manifestamente falso para justificar a retirada das postagens.
- O processo envolve publicações na X (antigo Twitter) e em plataformas da Meta, atribuídas a JR Freitas e outros perfis; Renan alega difamação e omissão de eventual absolvição.
- A defesa havia pedido remoção das postagens em até 24 horas, suspensão de perfis e proibição de novas publicações com teor semelhante; o juiz afirmou que retirada de conteúdos é medida excepcional.
- Após a decisão de primeira instância, Renan recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o indeferimento do pedido em junho de 2026, ressaltando que o caso envolve debate público e que não há prova robusta de crime ou absolvição comprovada.
A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, o pedido de Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato pelo Missão, para remover publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021. A acusação envolve violência doméstica e estupro. A decisão ocorreu em 12 de maio e 11 de junho de 2026, no Foro Central Cível de São Paulo.
As postagens em questão circulam nas redes X e plataformas da Meta, segundo o processo. Renan alega difamação, afirmando que o conteúdo não traz o arquivamento e reproduz documento obtido por meios ilícitos. Também envolve atribuições a terceiros, como JR Freitas, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL.
Decisões judiciais
A 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo negou a tutela de urgência em 12 de maio de 2026. O juiz Fabio Evangelista de Moura argumentou que a retirada de conteúdos é medida excepcional e depende de violação clara de direitos, diante da proteção à liberdade de expressão.
Em 11 de junho de 2026, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a negativa, ao analisar agravo de instrumento. O desembargador Jair de Souza afirmou que não ficou demonstrada a necessidade de tutela de urgência naquele estágio processual.
Ponto de vista das partes
Renan sustenta que as postagens associam seu nome a crime grave sem comprovação de absolvição. A defesa aponta risco à honra e à imagem, mesmo em contexto de debate público. Perguntas sobre o conteúdo divulgado devem ser aprofundadas com base nas provas apresentadas.
Um dos réus, identificado como JR Pereira, afirmou que o objetivo é expor o boletim de ocorrência e não imputar crime já comprovado. Segundo ele, a validade do material permanece e a defesa aponta direito à livre expressão, desde que não haja inverdades comprovadas.
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