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Justiça do DF condena Bet a devolver R$ 180 mil a apostador viciado

Tribunal do DF condena plataforma a devolver R$ 180,9 mil e pagar indenização após não atender a bloqueio por ludopatia, com aposta nula

Plataforma ignorou pedido de policial militar com ludopatia para bloquear acesso à conta. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
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  • TJDFT, pela 3ª Turma Cível, considerou nula a aposta realizada por pessoa diagnosticada com ludopatia e determinou a devolução do dinheiro aos apostadores, descontando ganhos obtidos, além de indenização por danos morais.
  • O processo envolve um policial militar diagnosticado com transtorno do espectro autista e ludopatia; ele pediu o bloqueio da conta da plataforma, que não foi atendido.
  • O autor gastou R$ 180,9 mil em apostas, recurrendo a empréstimos de custo total de R$ 375 mil e à venda de um imóvel de seu pai; receberá de volta os R$ 180,9 mil, com dedução dos ganhos.
  • A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil; a plataforma também deverá pagar aproximadamente R$ 22,2 mil em honorários.
  • A decisão se baseia em lei que impede a participação de pessoas com ludopatia e obrigatoriedade de mecanismos de exclusão temporária ou definitiva previstos em portaria do Ministério da Fazenda.

A Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a plataforma Bet a devolver R$ 180,9 mil a um apostador com ludopatia. O acórdão foi aprovado pela 3ª Turma Cível no dia 27 de maio.

O caso envolveu um policial militar diagnosticado com transtorno do espectro autista e ludopatia. Após receber propagandas da Bet, pediu o bloqueio da conta, que não foi atendido, levando-o a manter gastos com apostas.

Na primeira instância, a Bet foi obrigada a devolver o valor apostado, mas não houve condenação por danos morais. Na segunda instância, o desembargador decidiu que o bloqueio não atendido configura falha na prestação do serviço, e confirmou a indenização por danos morais, reduzindo-a a R$ 4 mil; os honorários somam cerca de R$ 22,2 mil.

A decisão envolve a legislação que regula o mercado de apostas, que prevê a nulidade de apostas realizadas por pessoas com ludopatia mediante laudo técnico, com restituição dos valores aportados. Também há exigência de mecanismos de exclusão temporária ou definitiva no sistema.

A emenda judicial reforça que houve falha na resposta da plataforma ao pedido de bloqueio extrajudicial, contribuindo para o agravamento do vício e impactos no contexto social e familiar do apostador. A sentença determina a restituição dos valores, descontados os ganhos obtidos, além da indenização.

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