- O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, determinou a remoção de publicações que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e organizações criminosas, em decisões liminares proferidas na sexta-feira, atendendo ao PL.
- Um caso envolve publicações de Lindbergh Farias e Rogério Correia no Instagram que ligavam Flávio ao crime organizado; o ministro entendeu que o conteúdo extrapola a crítica política e não apresenta veracidade mínima.
- Mendonça também mandou retirar vídeo de André Janones que alegava envolvimento de Flávio com milícia, traficante, falcatruas e Marielle, apontando falta de respaldo verificável.
- O ministro determinou a remoção de conteúdo com imagem gerada por inteligência artificial apresentada como registro autêntico de um encontro político, por risco de induzir o eleitorado a erro.
- Além disso, o PL questionou publicações ligando Flávio à PEC 12/2026 sobre jornada de trabalho; a análise preliminar aponta desinformação, e as decisões também beneficiaram a FE Brasil com três liminares, incluindo remoção de imagem de IA de Marcos do Val e Sóstenes Cavalcante e pedido contra impulsionamento pago contra Lula; todos os atos são liminares, sujeitos ao plenário do TSE.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a organizações criminosas, milícias e outras condutas ilícitas. As decisões foram em caráter liminar e ainda devem ser discutidas pelo plenário do TSE. As ações foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL).
Entre os casos, uma ordem exigiu a remoção de posts de Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que ligavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado, incluindo uma postagem com o título A seleção do crime organizado está escalada. O PL afirma que as publicações criam a impressão de relações com organizações criminosas sem comprovação.
Em outra decisão, Mendonça pediu a retirada de um vídeo de André Janones (Avante-MG) que afirmava ligações de Flávio Bolsonaro com milícias, traficantes e fatos ligados ao assassinato da vereadora Marielle Franco. O ministro entende que críticas devem respeitar a veracidade mínima de fatos para não comprometer o debate eleitoral.
Também houve liminar para conteúdo com imagem supostamente gerada por inteligência artificial, apresentado como foto de um encontro político. A peça associava Flávio Bolsonaro a articulações com aliados, e o magistrado ressaltou que IA não pode ser apresentada como registro autêntico sem aviso.
Outra ação tratou de publicações que vinculavam a PEC nº 12/2026 a uma suposta “escala de trabalho 7×0” e alegavam fim do descanso semanal. A análise inicial da proposta indica que não elimina o repouso semanal remunerado nem cria regime de sete dias sem folga, segundo Mendonça.
O ministro ressaltou que a Justiça Eleitoral deve manter a menor intervenção possível no debate público, atuando apenas quando houver imputação sabidamente falsa, artificialmente fabricada ou sem lastro mínimo de veracidade. Os precedentes citados incluem decisões sobre desinformação em eleições de 2022.
As decisões determinam a retirada dos conteúdos questionados e vedam a republicação de material idêntico ou semelhante. Os casos seguem para análise do plenário do TSE. Todas as decisões são liminares e cabem recurso.
Decisões também abrangeram a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), ligada a Lula. Em três liminares favoráveis, houve a retirada de conteúdo envolvendo o senador Marcos do Val (Podemos-ES) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), bem como o combate ao impulsionamento pago de conteúdo negativo contra Lula.
Em todos os casos, Mendonça afirmou que as decisões visam preservar a integridade do debate público sem impedir a crítica política. As medidas partem de representações apresentadas pelo PL, com fundamento na necessidade de verificação mínima dos fatos.
As ações em aberto ainda trarão novos desdobramentos com a apreciação do plenário do TSE. As decisões liminares podem ser revistas ou mantidas conforme o julgamento formal.
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