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Príncipe recorre à Justiça após ser barrado de palácio histórico

Príncipe Dom Pedro Tiago obtém liminar para retornar ao Palácio do Grão-Pará após ser barrado; disputa possessória com empresa ligada à família segue na Justiça

Após ser barrado, Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança obteve liminar para retornar ao Palácio do Grão-Pará.
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  • Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança afirma morar no Palácio do Grão-Pará desde o nascimento e disputa a posse do imóvel com uma empresa ligada à família.
  • Em 9 de junho, ele foi barrado por seguranças contratados pela Companhia Imobiliária de Petrópolis ao tentar retornar ao palácio em Petrópolis, Rio de Janeiro.
  • No dia seguinte, retornou com advogados, mas não conseguiu acessar o imóvel porque as fechaduras haviam sido trocadas.
  • O juiz da 2ª vara Cível de Petrópolis concedeu liminar para reintegração de posse a Dom Pedro Tiago, reconhecendo posse direta e uso como moradia habitual desde a década de 1980.
  • Há ainda um processo de usucapião em andamento, além da disputa possessória, envolvendo o mesmo imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O príncipe Dom Pedro Tiago de Orléans e Bragança acionou a Justiça após ser barrado no Palácio do Grão-Pará, em Petrópolis (RJ). Ele afirma morar no imóvel desde o nascimento e moveu ação possessória, obtendo liminar para retornar ao palácio.

Segundo a defesa, o episódio aconteceu no dia 9 de junho, quando Dom Pedro Tiago, após sair para treinar, teve a entrada impedida por seguranças que atuavam em nome da Companhia Imobiliária de Petrópolis, proprietária formal do bem. No dia seguinte, ele voltou com advogados, mas não acessou o local devido à troca das fechaduras.

Uma liminar emitida pela 2ª vara Cível de Petrópolis, assinada pelo juiz Adriano Loureiro Binato de Castro, determinou a reintegração de posse a favor do príncipe. A decisão considerou que houve esbulho possessório ao impedir o acesso ao imóvel.

Contornos da disputa

A empresa recorreu da liminar, alegando que a ocupação decorre de contrato de comodato com o pai de Dom Pedro Tiago, rescindido, e contestou a posse do príncipe como morador. O magistrado manteve a compreensão de posse direta do príncipe, sustentando que ele utiliza o Palácio como residência habitual desde a década de 1980.

O juiz ressaltou que não há prova de participação do príncipe no término do comodato e que a própria versão da empresa evidencia a relação possessória com o comodatário e dependentes. A disputa envolve a Companhia Imobiliária de Petrópolis e familiares do príncipe, incluindo pai e tios.

Além da ação possessória, tramita também um processo de usucapião movido pelo próprio Dom Pedro Tiago para o mesmo imóvel. O Palácio do Grão-Pará, construído entre 1859 e 1861 e tombado pelo Iphan, integra o patrimônio histórico ligado à antiga Família Imperial brasileira.

  • Processos: 3004230-92.2026.8.19.0042; 3002711-82.2026.8.19.0042.
  • Última decisão: publicada pela Justiça de Petrópolis, conforme registro no andamento processual.

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