- A promotora de Justiça Thaís Tarquinio, responsável pela acusação em Brazlândia, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça após o TJDFT arquivar a reclamação disciplinar contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio.
- A audiência de dezembro de 2023 envolveu embates entre o juiz, a promotora e a vítima da tentativa de feminicídio, com repostas duras do magistrado.
- Segundo a representação ao CNJ, o juiz permitiu repetição de perguntas ofensivas à vítima e, ao ser questionado, a acusou de arrogância e ameaçou puni-la.
- A promotora relatou ter sido interrompida diversas vezes durante a audiência e citou trechos em que o juiz disse que não queria ouvir a voz dela.
- O CNJ abriu revisão disciplinar para reexaminar a decisão do TJDFT que archivou o caso; pode, se acolher a denúncia, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz.
A promotora de Justiça Thaís Tarquinio, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o TJDFT arquivar a reclamação disciplinar contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio. Ela atuou na defesa da vítima na audiência e também foi alvo de repreensões do magistrado.
A audiência de dezembro de 2023 tratou de uma tentativa de feminicídio ocorrida em Brazlândia. Durante o encontro, Olair elevou o tom, interrompeu a promotora e afirmou que a sessão não era uma cozinha, entre outras declarações. A promotora pediu responsabilização disciplinar do juiz.
Recurso e nova análise no CNJ
O caso foi inicialmente encaminhado à Corregedoria do TJDFT, que indicou indícios de falta de urbanidade, sugerindo prosseguimento das apurações. O Conselho Especial, porém, decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar.
Inconformada, Thaís Tarquinio encaminhou recurso ao CNJ, alegando condutas incompatíveis com o exercício da magistratura. Segundo o MPDFT, as falas reforçam violência institucional e linguagem depreciativa contra vítima de violência de gênero.
O CNJ avaliou a representação e abriu uma revisão disciplinar para reexaminar a decisão do TJDFT. O procedimento já recebeu manifestações das partes e está concluso para decisão. Se acolhido, poderá haver a abertura de um PAD contra o juiz.
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