- A relatora Agnes da Costa votou, em 22 de junho de 2026, para manter a MMGD fora das regras de curtailment da Aneel.
- A decisão ficou suspensa após pedido de vista do diretor Fernando Mosna Ferreira da Silva, sem deliberação final pela diretoria.
- A MMGD reúne micro e minigeração distribuída conectada à rede de distribuição, como painéis solares em imóveis, com possibilidade de compensação de excedentes.
- O julgamento enfrentou atrito: parte do setor elétrico e grandes geradores defendem que a MMGD amplia a sobra de oferta em horários de pico, mas não sofre os mesmos impactos financeiros dos cortes regulados pelo ONS.
- A relatora citou que a MMGD influenciou a operação do sistema e ultrapassou 45 GW em 2025, mas manteve o tema fora do escopo da norma em consulta pública sobre cortes no SIN.
Na fração final de junho de 2026, Agnes da Costa, relatora do processo na Aneel, votou para manter a MMGD fora da regulamentação de curtailment. A decisão ficou suspensa após pedido de vista de Fernando Mosna Ferreira da Silva.
Com isso, não houve decisão final pela diretoria da Aneel. O pedido de vista ocorreu em reunião extraordinária, adiando o desfecho do tema e a confirmação do voto da relatora, caso os demais diretores acompanhem o entendimento.
A MMGD envolve geração de pequeno porte conectada à rede de distribuição, como painéis solares em residências, comércios e propriedades rurais. Esses sistemas produzem energia para consumo próprio e podem ter excedentes compensados na conta de luz.
O debate na Aneel envolve impactos da MMGD na operação do SIN. Críticos dizem que a distribuição de energia por instalações distribuídas aumenta a oferta em horários de pico solar, sem sofrer os mesmos cortes regulados pelo ONS que atingem usinas de grande porte.
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