- STF analisa se contratos de crédito com imóvel como garantia podem ser registrados por documento particular, sem escritura pública, ampliando ou não o alcance da regra fora do SFH e do SFI.
- Hoje, a exigência de escritura é prevista apenas para operações dentro desses sistemas; a discussão mira contratos firmados fora deles.
- Casos em Ribeirão Preto, SP, são usados para ilustrar possíveis fraudes envolvendo imóveis, contratos particulares e registros em cartório.
- Em um caso, imóvel foi usado como garantia em financiamento de R$ 1.416.000,00, mesmo sem reconhecimento de firma, levando ao bloqueio da matrícula pela Justiça.
- Defensores da ampliação argumentam que a escritura encarece operações e pode travar o mercado; críticos ressaltam riscos de fraude e defendem cautela com a redução de exigências.
O STF analisa se contratos de crédito com imóveis como garantia podem ser registrados por meio de documento particular, sem escritura pública. A discussão envolve a validade dessa prática fora do SFH e SF I, sistemas que já autorizam a garantia por escrito.
A decisão pode alterar a forma de formalização de operações imobiliárias no Brasil, ampliando ou restringindo o uso de documentos particulares para celebração de garantias de crédito.
Casos em Ribeirão Preto
Casos observados no interior paulista mostram proprietários relatando fraudes envolvendo imóveis, contratos particulares e registros em cartório. Em um deles, uma advogada recebeu ligação de cartório perguntando se tinha vendido o imóvel de sua propriedade.
Ela afirmou à polícia não ter vendido o bem e não conhecer o comprador. O imóvel foi usado como garantia em financiamento de cerca de R$ 1,416 milhão, aprovado por um banco. O registro ocorreu mesmo sem assinatura reconhecida.
A vítima descreveu ter ficado em desespero ao saber da suposta venda. Segundo boletim, o imóvel estava registrado em seu nome, mas, em seguida, não havia mais nada que comprovasse a posse.
Caso adicional aponta que um documento particular serviu para registrar a venda de outro imóvel e colocá-lo como garantia de dívida. O registro foi efetivado em março de 2026.
Esses casos não compõem o processo no STF, mas são citados por críticos da dispensa de escritura pública como exemplos de vulnerabilidades em fraudes imobiliárias. O conteúdo é apresentado para ilustrar riscos potenciais.
Procedimentos e respostas
O 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto foi procurado para comentar os registros mencionados e explicar como verifica instrumentos apresentados a registro. Até o momento não houve retorno.
Escritura versus custo
Defensores da ampliação argumentam que a escritura pública encarece operações e pode frear o mercado. O ponto aparece em votos de ministros próximos à linha de ampliar o uso de contratos com garantia por documento particular.
A professora da USP reconhece que o custo dos cartórios é discutível, mas afirma que a escritura não é hoje entrave tão decisivo. Ela ressalta que há mecanismos digitais para atos extrajudiciais com maior celeridade.
Ela alerta que o foco não é conter a digitalização, e sim manter salvaguardas para comprovação das operações. A cautela, segundo a pesquisadora, evita fraudes sem impedir a modernização.
Entre na conversa da comunidade