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STF discute validade de contrato de imóvel como garantia de crédito

STF decide se contrato particular de imóvel pode funcionar como garantia de crédito, ante fraudes e registros sem escritura em Ribeirão Preto

No interior de São Paulo, proprietários afirmam ter sido vítimas de fraudes envolvendo imóveis, contratos particulares e registros em cartório; na imagem, edifício em Ribeirão Preto
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  • STF analisa se contratos de crédito com imóvel como garantia podem ser registrados por documento particular, sem escritura pública, ampliando ou não o alcance da regra fora do SFH e do SFI.
  • Hoje, a exigência de escritura é prevista apenas para operações dentro desses sistemas; a discussão mira contratos firmados fora deles.
  • Casos em Ribeirão Preto, SP, são usados para ilustrar possíveis fraudes envolvendo imóveis, contratos particulares e registros em cartório.
  • Em um caso, imóvel foi usado como garantia em financiamento de R$ 1.416.000,00, mesmo sem reconhecimento de firma, levando ao bloqueio da matrícula pela Justiça.
  • Defensores da ampliação argumentam que a escritura encarece operações e pode travar o mercado; críticos ressaltam riscos de fraude e defendem cautela com a redução de exigências.

O STF analisa se contratos de crédito com imóveis como garantia podem ser registrados por meio de documento particular, sem escritura pública. A discussão envolve a validade dessa prática fora do SFH e SF I, sistemas que já autorizam a garantia por escrito.

A decisão pode alterar a forma de formalização de operações imobiliárias no Brasil, ampliando ou restringindo o uso de documentos particulares para celebração de garantias de crédito.

Casos em Ribeirão Preto

Casos observados no interior paulista mostram proprietários relatando fraudes envolvendo imóveis, contratos particulares e registros em cartório. Em um deles, uma advogada recebeu ligação de cartório perguntando se tinha vendido o imóvel de sua propriedade.

Ela afirmou à polícia não ter vendido o bem e não conhecer o comprador. O imóvel foi usado como garantia em financiamento de cerca de R$ 1,416 milhão, aprovado por um banco. O registro ocorreu mesmo sem assinatura reconhecida.

A vítima descreveu ter ficado em desespero ao saber da suposta venda. Segundo boletim, o imóvel estava registrado em seu nome, mas, em seguida, não havia mais nada que comprovasse a posse.

Caso adicional aponta que um documento particular serviu para registrar a venda de outro imóvel e colocá-lo como garantia de dívida. O registro foi efetivado em março de 2026.

Esses casos não compõem o processo no STF, mas são citados por críticos da dispensa de escritura pública como exemplos de vulnerabilidades em fraudes imobiliárias. O conteúdo é apresentado para ilustrar riscos potenciais.

Procedimentos e respostas

O 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto foi procurado para comentar os registros mencionados e explicar como verifica instrumentos apresentados a registro. Até o momento não houve retorno.

Escritura versus custo

Defensores da ampliação argumentam que a escritura pública encarece operações e pode frear o mercado. O ponto aparece em votos de ministros próximos à linha de ampliar o uso de contratos com garantia por documento particular.

A professora da USP reconhece que o custo dos cartórios é discutível, mas afirma que a escritura não é hoje entrave tão decisivo. Ela ressalta que há mecanismos digitais para atos extrajudiciais com maior celeridade.

Ela alerta que o foco não é conter a digitalização, e sim manter salvaguardas para comprovação das operações. A cautela, segundo a pesquisadora, evita fraudes sem impedir a modernização.

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