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TJ/SP afasta condenação por ausência de dolo específico

TJ/SP afasta condenação por improbidade de ex-secretário, por ausência de dolo específico; falhas administrativas não comprovam lesão ao erário

Por ausência de dolo específico, TJ/SP afasta condenação de ex-secretário por improbidade.
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo, 3ª câmara de Direito Público, afastou a condenação por improbidade administrativa de ex-secretário da Fazenda de Pontal, por ausência de dolo específico.
  • O colegiado entendeu que, apesar das falhas graves na prestação de contas, não houve dolo para lesar o erário, conforme a Lei de Improbidade Administrativa atualizada pela Lei 14.230/21.
  • O caso envolve irregularidades no adiantamento de despesas de viagem e prejuízo de R$ 71.163,52 aos cofres públicos, apurados pelo Tribunal de Contas.
  • O ex-secretário alegou que não houve conluio, dano ao erário ou dolo; afirmou que sua atuação limitou-se à liberação de receitas autorizadas pelo prefeito.
  • A decisão reformou a sentença de 1º grau, afastando a condenação por improbidade e suas sanções, mantendo possivelmente o dever de ressarcimento, e rejeitando a conversão da ação para civis públicas na fase recursal.

O TJ/SP afastou a condenação de improbidade administrativa prevista contra o ex-secretário da Fazenda de Pontal, em caso envolvendo adiantamento de despesas de viagem. A 3ª Câmara de Direito Público entendeu que as falhas de controle financeiro ocorreram, no máximo, como negligência grave, sem indicar dolo específico. A decisão reformou a sentença de 1º grau.

Segundo o Ministério Público, houve liberação de recursos sem prestação de contas adequada, com base em notas e diárias incompletas. A acusação aponta alterações de valores em documentos fiscais e continuidade dos repasses, mesmo após constatações de irregularidades. O dano ao erário foi estimado em mais de R$ 71 mil.

Em 1º grau, o ex-secretário foi condenado ao ressarcimento, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público, além de multa. No TJ/SP, a defesa sustentou ausência de dolo específico e de provas de conluio ou dano ao erário. A Procuradoria de Justiça pediu apenas o afastamento da condenação por improbidade.

Contexto e fundamentos

A relatora, desembargadora Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira, afastou preliminares questionadas pela defesa. Ela afirmou que houve rejeição fundamentada dos embargos de declaração e que a inicial descreveu os fatos de forma suficiente.

A decisão considerou a aplicação da lei 14.230/21 aos casos ainda não transitados em julgado, conforme o STF. Com a mudança, é exigido dolo específico para atos de improbidade, inclusive nas hipóteses legais citadas.

A relatora apontou falhas no adiantamento sem requerimento prévio e com documentação não confiável. Mesmo assim, entendeu que não houve comprovação de dolo do ex-secretário para lesar o erário. Não ficou demonstrado controle direto sobre as liberações.

O colegiado manteve o entendimento de que não se pode converter ação de improbidade em ação civil pública nesta fase recursal. Discussões sobre culpa devem ocorrer em ação própria. Com isso, houve provimento parcial do recurso, afastando a condenação.

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