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TSE manda retirar do ar postagem com deep fake sobre Flávio e Vorcaro

TSE determina remoção de deep fake que associa Flávio Bolsonaro a banqueiro, citando risco de desinformação eleitoral; publicação deve sair em 24 horas

Imagem colorida do pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em um evento organizado pela Veja - Metrópoles
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  • O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de ar de uma postagem que usava uma imagem falsa associando Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro.
  • A montagem deep fake foi criada por inteligência artificial e publicada por Ricardo Pereira; ele tem 24 horas para remover o conteúdo e não pode repostar, sob pena de multa.
  • O pedido foi feito pelo Partido Liberal e a decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça.
  • Mendonça disse que divulgar conteúdo manipulado não é protegido pela liberdade de expressão quando apresentado como fato autêntico e pode gerar desinformação eleitoral.
  • O tribunal observou que a publicação poderia induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante, com probabilidade estimada de 78% de ter sido gerada por IA.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retirada de uma publicação que usava uma imagem falsa associando o pré-candidato Flávio Bolsonaro ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. O conteúdo, apresentado como registro autêntico, foi identificado como deep fake criado por inteligência artificial.

O pedido de retirada foi feito pelo Partido Liberal (PL). A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. O PL argumentou que a imagem tinha alta probabilidade de ter sido gerada por IA.

A Justiça eleitoral entende que divulgação de conteúdo manipulado, apresentado como fato real, pode gerar desinformação eleitoral e indução do eleitor. Mendonça destacou que a liberdade de expressão não impede a remoção de conteúdos fabricados.

Detalhes da decisão

Ricardo Pereira, responsável pela postagem, terá 24 horas para remover o conteúdo. Além disso, fica proibido de republicá-lo, sob pena de multa.

A decisão também estabelece que o conteúdo poderia induzir o eleitor a erro sobre fatos politicamente relevantes. O TSE reforça a necessidade de responsabilidade na veiculação de informações durante o período eleitoral.

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