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Chefe do MP-SP é contra acordo para livrar Oruam de ação penal

Procurador-geral de Justiça do MP-SP rejeita acordo de não persecução para Oruam, afirmando desproporcionalidade; caso envolve disparo durante festa em Igaratá

Oruam: foragido da Justiça
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  • O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, manifestou-se contra o Acordo de Não Persecução Penal proposto pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, em ação por disparo de arma de fogo em Igaratá.
  • OMP-PG afirmou que o ANPP seria desproporcional e não atendaria aos critérios de necessidade e suficiência para repressão e prevenção do crime.
  • O caso tramita no interior de São Paulo; Oruam é filho de Marcinho VP, do Comando Vermelho, e é acusado de disparo de espingarda durante festa em área pública.
  • O Ministério Público citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que pode recusas ANPP quando há inquéritos ou processos em andamento indicativos de conduta criminosa habitual. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão.
  • O MP também pediu a prisão preventiva de Oruam, por ele estar foragido, afirmando que continua descumprindo medidas cautelares em outro processo no Rio de Janeiro.

O procurador-geral de Justiça do MP-SP, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, divergiu da defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, e rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na ação por disparo de arma de fogo durante festa em Igaratá, interior paulista. A análise aponta desproporcionalidade na concessão do benefício.

O caso tramita no interior de São Paulo e envolve o rapper, filho de Marcinho VP, do Comando Vermelho. O tiro foi efetuado em local público, na presença de várias pessoas, segundo a acusação. O MP sustenta que o acordo não atende aos critérios legais de necessidade e suficiência para repressão e prevenção do crime.

A promotoria local havia recusado o ANPP, levando o tema ao órgão superior do MP de São Paulo. Oliveira e Costa assegura que permitir o acordo seria estimular conduta criminosa repetida, dada a natureza da infração e o histórico do acusado.

Contexto legal e posicionamento do MP

O chefe do MP cita o art. 28-A do Código Penal, que permite o ANPP apenas em casos específicos, com pena mínima inferior a quatro anos e sem violência ou grave ameaça. Em caso de homologação, o réu pode cumprir serviço comunitário e pagar multa, com suspensão de novas tentativas por cinco anos.

Na prática, Oruam é acusado de disparo de arma de fogo, conforme a Lei de Crimes do Sistema Nacional de Armas. A pena prevista varia de dois a quatro anos de reclusão. O MP também defende a prisão preventiva do réu, pela condição de foragido, com base em medidas cautelares aplicadas no Rio de Janeiro.

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