- CNJ adiou para 4 de agosto a votação sobre a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados por crimes graves.
- A ideia é alinhar o regimento interno ao entendimento do STF de que a punição máxima é a perda do cargo e do salário, eliminando a aposentadoria‑prêmio.
- O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirma que a mudança busca encerrar a percepção de impunidade e ampliar o consenso técnico.
- Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente após faltas graves.
- A nova regra valerá para Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e abrange crimes como venda de sentenças, assédio moral e sexual, além da concessão de benefícios indevidos a membros de facções criminosas.
O CNJ adiou para 4 de agosto a votação sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometem crimes graves. A decisão visa alinhar o regimento interno do órgão à posição do STF.
A Primeira Turma do STF estabeleceu que a punição máxima envolve a perda do cargo e do salário, substituindo a antiga chamada “aposentadoria-prêmio”. O objetivo é tornar as sanções mais proporcionais aos desvios.
O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, afirma que a mudança reduz a percepção de impunidade. O CNJ busca maior consenso antes da aprovação final.
Contexto regulatório
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente após faltas graves. A nova regra prevê a aplicação de perda de cargo em casos de crimes como venda de sentenças, assédio e concessão de benefícios a facções criminosas.
Além disso, a padronização discutida atinge o julgamento de Processos Administrativos Disciplinares abertos para apurar condutas funcionais de magistrados. O objetivo é uniformizar procedimentos em tribunais de todo o país.
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