- O CNJ discutirá nesta terça-feira uma resolução que regulamenta a emissão de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais.
- A proposta também cria um banco nacional para registrar e fiscalizar essas autorizações, com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade e produzir indicadores sobre a participação de menores em atividades digitais.
- O texto permite que crianças e adolescentes participar de atividades artísticas e de publicidade no ambiente digital, desde que haja autorização judicial prévia.
- O Ministério Público do Trabalho contestou a expansão, defendendo que a regulamentação fique restrita às atividades artísticas e não inclua conteúdos publicitários ou atuação de influenciadores mirins, pois conteúdos com finalidade econômica podem configurar trabalho infantil.
- Os magistrados poderão definir salvaguardas como limites de horário, frequência de publicações, proteção de rendimentos e medidas para resguardar privacidade e a rotina escolar, avaliando também riscos, histórico de campanhas e impactos no desenvolvimento.
O CNJ analisa nesta terça-feira uma resolução para regulamentar a emissão de alvarás judiciais que permitem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A proposta também prevê a criação de um banco nacional para registrar e fiscalizar essas autorizações, assegurando transparência, rastreabilidade e fiscalização.
Segundo o texto, a atuação de menores se estenderia a atividades artísticas e a publicidade no ambiente digital, desde que haja autorização judicial prévia. O objetivo é produzir indicadores sobre participação infantil e orientar políticas públicas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) diverge da proposta e defende limitar a regulamentação às atividades artísticas, sem abarcar publicidade ou atuação de influenciadores mirins. Em parecer, o MPT afirma que conteúdo com finalidade econômica configura trabalho infantil se houver menor de 16 anos, inviabilizando o alvará.
A resolução também prevê que juízes avaliem a frequência de exposição nas redes, a monetização, o histórico em campanhas, riscos de exploração econômica e impactos no desenvolvimento. Salvaguardas incluem horários, frequência de publicações, proteção de rendimentos e proteção de privacidade.
Além disso, o CNJ deve considerar impactos sobre a educação e a saúde dos menores, bem como a necessidade de fiscalização eficiente do banco nacional. Os magistrados poderão estabelecer medidas para resguardar direitos e garantir supervisão adequada.
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