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CNJ analisa resolução que regula atuação de influenciadores mirins

CNJ analisa resolução para regular alvarás de participação de menores em conteúdos digitais; prevê banco nacional e salvaguardas de proteção

Sessão do CNJ
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  • O CNJ discutirá nesta terça-feira uma resolução que regulamenta a emissão de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais.
  • A proposta também cria um banco nacional para registrar e fiscalizar essas autorizações, com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade e produzir indicadores sobre a participação de menores em atividades digitais.
  • O texto permite que crianças e adolescentes participar de atividades artísticas e de publicidade no ambiente digital, desde que haja autorização judicial prévia.
  • O Ministério Público do Trabalho contestou a expansão, defendendo que a regulamentação fique restrita às atividades artísticas e não inclua conteúdos publicitários ou atuação de influenciadores mirins, pois conteúdos com finalidade econômica podem configurar trabalho infantil.
  • Os magistrados poderão definir salvaguardas como limites de horário, frequência de publicações, proteção de rendimentos e medidas para resguardar privacidade e a rotina escolar, avaliando também riscos, histórico de campanhas e impactos no desenvolvimento.

O CNJ analisa nesta terça-feira uma resolução para regulamentar a emissão de alvarás judiciais que permitem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A proposta também prevê a criação de um banco nacional para registrar e fiscalizar essas autorizações, assegurando transparência, rastreabilidade e fiscalização.

Segundo o texto, a atuação de menores se estenderia a atividades artísticas e a publicidade no ambiente digital, desde que haja autorização judicial prévia. O objetivo é produzir indicadores sobre participação infantil e orientar políticas públicas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) diverge da proposta e defende limitar a regulamentação às atividades artísticas, sem abarcar publicidade ou atuação de influenciadores mirins. Em parecer, o MPT afirma que conteúdo com finalidade econômica configura trabalho infantil se houver menor de 16 anos, inviabilizando o alvará.

A resolução também prevê que juízes avaliem a frequência de exposição nas redes, a monetização, o histórico em campanhas, riscos de exploração econômica e impactos no desenvolvimento. Salvaguardas incluem horários, frequência de publicações, proteção de rendimentos e proteção de privacidade.

Além disso, o CNJ deve considerar impactos sobre a educação e a saúde dos menores, bem como a necessidade de fiscalização eficiente do banco nacional. Os magistrados poderão estabelecer medidas para resguardar direitos e garantir supervisão adequada.

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